Precatorio 2009 April

precatorio.


Brazil Treasury Studies Possible Overseas Bond Issue In 1H.


jezler - April 29, 2009 @ 6:16 pm · Filed under News, Public Finances, waldemarjezler.


BRASILIA (Dow Jones)–Brazil’s government is studying a possible overseas bond issue to be launched before the end of the first half of this year, Treasury Secretary Arno Augustin said Wednesday.


“It could be in the first half,” Augustin said at a news conference. “Recent issues have been successful. Rates have been lower than paid by some other countries with better sovereign ratings than Brazil.”


In January, Brazil issued $1.025 billion in global bonds due in 2022. The bonds were sold at a yield of 6.127%.


Augustin said Brazil’s government had “no special need to issue bonds at the present time.” He said the government was well stocked with dollars to meet debt service costs. Foreign reserves are over $200 billion.


Augustin said Brazil would only return to overseas markets in order to take advantage of low interest rates.


In an interview with Dow Jones Newswires on April 8, Deputy Treasury Secretary Paulo Valle said the government was studying the possibility of reopening the Global 2022 bond in order to take advantage of favorable market conditions.


-By Gerald Jeffris and Tom Murphy, Dow Jones Newswires; 55-11-2847-4519; brazil at dowjones.com.


APRIL 29, 2009, 4:34 P.M. ET.


Precatórios – Bom Senso e Responsabilidade.


Estadão – by Gilberto Kassab, Mayor of the City of São Paulo.


A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que estabelece novas regras para o pagamento de dívidas de Estados e municípios, fixado em decisões judiciais, enseja críticas, controvérsias e até visões parciais e desprovidas do senso de realidade. Ao contrário do que se imagina, a iniciativa não pode ser confundida, em nenhuma hipótese, com “calote” aos credores. O objetivo principal da PEC é justamente o oposto, ou seja, possibilitar o planejamento do pagamento de precatórios, que, não raro, são passivos acumulados ao longo de décadas. E, mais relevante ainda, assegurar que as dívidas sejam efetivamente liquidadas, sujeitando os governantes às rígidas punições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, sequestro de valores e bloqueios de transferências voluntárias, entre outras.


Pelas regras atuais, é extremamente difícil planejar a liquidação dos débitos existentes, uma vez que decisões judiciais determinam o sequestro de recursos, comprometendo a gestão das finanças públicas e as obrigações decorrentes de compromissos assumidos, seja com pagamento de salários ou de fornecedores. Vale mencionar também que o governo federal abriu mão de R$ 8,9 bilhões em receitas, com mudanças no IPI, correção da Tabela do Imposto de Renda e outras medidas de incentivo à produção . Desse total, a União renunciou a R$ 4,2 bilhões, enquanto Estados e municípios deixaram de receber R$ 4,7 bilhões, por conta da redução da receita dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) . Nos últimos meses, a arrecadação de todos os municípios foi afetada pela redução de cerca de R$ 2,1 bilhões no FPM – de modo especial, a situação de mais de 4.500 municípios que têm até 30 mil habitantes e dependem fundamentalmente desses repasses.


Ademais, os precatórios são corrigidos por índices heterogêneos, aplicados de forma variada pelos diversos Tribunais de Justiça dos Estados, acarretando distorções de toda ordem. A título de exemplo, uma área desapropriada na cidade de São Paulo em 1999, ao custo de R$ 23,8 milhões, gerou um precatório cujo valor corrigido atinge R$ 71 milhões. Como a Prefeitura já pagou R$ 24,2 milhões, deve ainda a quantia de R$ 46,8 milhões. Caso fosse aplicada a nova regra aprovada pelo Senado, que prevê correção e juros pelos critérios da poupança, esse precatório deveria ser de R$ 48,7 milhões, e não de R$ 71 milhões.


Além disso, a PEC aprovada no Senado define para os Estados um valor mínimo de pagamento anual de precatórios que varia de 0,6% a 2% da receita corrente líquida . Para os municípios os porcentuais a serem depositados anualmente variam de 0,6% a 1,5% também da receita corrente líquida . Tais recursos ficarão disponíveis em conta especial gerenciada pelo Poder Judiciário.


Dos recursos destinados ao pagamento de precatórios, 60% serão reservados para pagamento de dívidas por meio de leilões eletrônicos e os outros 40%, para pagamento à vista, em ordem crescente de valor . A liquidação das dívidas por leilão é uma decisão discricionária dos credores, que, optando por negociar seus títulos de maneira transparente e pública, não se subordinarão aos escritórios “especializados” que atuam no mercado. Por outro lado, o pagamento em ordem crescente de valor possibilitará que os precatórios de menor valor sejam pagos em primeiro lugar, corrigindo-se, assim, injustas distorções que a atual legislação permite.


Entre os novos precatórios, terão primazia os alimentares cujos credores sejam cidadãos com 60 anos ou mais, com valores de até 90 salários mínimos para os municípios e 120 para os Estados . Garante-se, ainda, a devida correção das dívidas com base nos índices e juros da Caderneta de Poupança . Buscou-se, assim, tornar as regras socialmente mais justas, assegurando que determinações do Poder Judiciário possam ser cumpridas sem que os munícipes tenham postergadas as suas demandas mais urgentes.


Sob o prisma das prioridades, como se sabe, a administração pública, sobretudo nos municípios, ajusta seu foco em função das maiores demandas sociais. Áreas como saúde, educação, transporte e saneamento básico encabeçam o rol de prioridades e das demandas por recursos públicos. Veja-se, por exemplo, o caso de São Paulo. Centro de uma região metropolitana com 39 municípios e cerca de 20 milhões de pessoas, nossa capital herda parcela considerável dos efeitos da conurbação entre os espaços urbanos, significando que seu crescimento demográfico ultrapassou o ritmo da organização política e social. Ademais, o crescimento desordenado gerou espaços diferenciados e manchas urbanas multiformes. E, por consequência, apesar dos esforços das municipalidades para aplicar políticas condizentes com as demandas e pressões sociais por serviços qualificados, observa-se, em muitos espaços, um “apartheid” social. As grandes cidades brasileiras retratam esta dura realidade.


Não podemos fechar os olhos à identidade urbana do Brasil contemporâneo: se em 1970 o País tinha apenas duas metrópoles, passou a ter cinco em 2000 e as cidades médias, no mesmo período, passaram de 30 para 194. Hoje cerca de 80% dos brasileiros vivem em áreas urbanas, enquanto as 15 metrópoles concentram as forças produtivas, centralizando 62% da capacidade tecnológica do País. Essa situação impõe ingente desafio: gerir os recursos disponíveis para mitigar as dívidas sociais acumuladas ao longo dos anos. Os desafios são monumentais. A título de exemplo, cabe ressaltar que, na área da saúde, em São Paulo a meta é desafiadora, ou seja, atingir o padrão aceitável de 4,5 leitos para cada mil habitantes.


Em face de desafios como esse, resta aduzir que a aprovação de mecanismos que estabeleçam equilíbrio entre pagamento de precatórios e atendimento às prioridades é o ponto central que norteia a intenção de gestores públicos responsáveis.


Gilberto Kassab (DEM-SP), engenheiro e economista, é prefeito de São Paulo.


Estadão – Terça-Feira, 28 de Abril de 2009.


MP investiga Kassab por não pagar precatório e usar verba em outras áreas.


jezler - April 27, 2009 @ 2:20 pm · Filed under Municipal, News, Non-Federal Precatórios.


O Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), é alvo de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPE) por inadimplência no pagamento de precatórios alimentares (dívidas da administração com pensões, salários, aposentadorias, entre outras). Os inquéritos civis abertos pela Promotoria da Cidadania da capital apuram descumprimento das ordens judiciais de pagamento entre 2006 e 2008. Os recorrentes calotes e remanejamentos ilegais do Executivo fizeram o débito do Município com os precatórios em geral dobrar em cinco anos – de R$ 5,3 bilhões, em 2004, para os atuais R$ 11,3 bilhões. Como os ex-prefeitos Celso Pitta (PTN) e Marta Suplicy (PT), Kassab corre agora o risco de ser processado por improbidade administrativa.


A Câmara Municipal também está na mira do MPE. O promotor César Ricardo Martins, responsável por dois dos inquéritos, já reuniu provas de que dois vereadores – o líder do governo, José Police Neto (PSDB), e o ex-parlamentar Attila Russomanno (PP) – apontaram a verba destinada ao pagamento de precatórios como fonte de custeio para emendas (projetos prometidos em redutos eleitorais) em 2008. “Os recursos foram desvirtuados.”


Ao MPE, Police Neto admitiu a prática, alegando que o “desempenho do Executivo costuma ser baixo” nessa área. Para evitar que o Executivo faça o remanejamento como bem entender, argumentou o vereador, parlamentares passaram a atrelar projetos aos recursos reservados aos precatórios. Só em 2008, a Comissão de Finanças da Câmara aprovou corte de R$ 1,2 bilhão na verba de R$ 2,1 bilhões prevista para esse pagamento. Em um ano eleitoral, o dinheiro serviu para suplementar a dotação de mais de 300 projetos e programas sociais do governo.


O vereador Milton Leite (DEM), relator do orçamento à época, endossou as declarações de Police Neto. “Estou na Câmara há 12 anos e nunca o governo passou da margem dos R$ 400 milhões anuais em (pagamento) precatórios”, alegou. “Se em 2007 o governo gastou pouco mais de R$ 400 milhões, porque eu deixaria mais de R$ 2 bilhões em precatórios? O governo não pode perder o poder de investimentos em áreas como Saúde e Educação.”


13º SALÁRIO.


O uso da verba de precatórios alimentares para outras finalidades é ilegal, pois fere o artigo 100 da Constituição. Todos os anos, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) encaminha ao Executivo uma lista com os nomes dos beneficiários das ações transitadas em julgado (sem possibilidade de recursos) e o montante a ser pago. A lei manda que os débitos sejam quitados até o fim do ano seguinte, mas não é o que tem ocorrido. Em 2006, o valor total indicado pelo TJ-SP foi de R$ 240 milhões. Entretanto, apenas R$ 122 milhões foram pagos. Quase todo o restante, cerca de R$ 115 milhões, acabou sendo usado no pagamento do 13º salário de servidores.


Em 2007 e 2008, Kassab voltou a contingenciar parcela significativa de dinheiro dos precatórios alimentares. Mas, em vez de remanejar os recursos, preferiu mantê-los em caixa. “Tão grave quanto empregar a verba em publicidade é usá-la para fazer superávit”, disse o promotor, referindo-se à condenação imposta em maio de 2008 à ex-prefeita Marta. “É ato de improbidade administrativa.”


No Relatório Anual de Fiscalização de 2007, emitido pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), auditores apontaram um “surto” de sequestro judiciais nas contas da Prefeitura provocado pelo calote nos precatórios alimentares. Entre 2005 e 2008, na gestão Serra/Kassab, a Justiça determinou o sequestro de R$ 678 milhões.


PAGAMENTOS.


2006 *: Encaminhado pelo TJ-SP – R$ 240 milhões. Previsto no orçamento – R$ 240 milhões. Pago – R$ 122 milhões.


2007 : Encaminhado pelo TJ-SP – R$ 407 milhões. Previsto no orçamento – R$294 milhões. Pago – R$ 124 milhões.


2008 : Encaminhado pelo TJ-SP – R$ 931 milhões. Previsto no orçamento – R$ 381 milhões. Pago – R$ 160 milhões.


*Não inclui sequestro judicial Bruno Tavares e Diego Zanchetta.


Estadão – Segunda-Feira, 27 de Abril de 2009 | Versão Impressa.


Gestão Kassab diz ser a Maior Pagadora de Precatórios.


jezler - April 27, 2009 @ 11:21 am · Filed under Municipal, News, PEC 12/06, Public Finances.


AE – Agencia Estado.


SÃO PAULO – A gestão José Serra-Gilberto Kassab diz ser a maior pagadora de precatórios da história de São Paulo. Entre 2005 e 2008, Kassab executou R$ 558 milhões em dívidas de precatórios . Já os sequestros judiciais por inadimplência totalizaram R$ 678 milhões . Em nota, a Secretaria de Finanças disse que os precatórios alimentares (quase 90% do total) são ?prioridade absoluta?. O texto pondera, no entanto, que os pagamentos são feitos na medida da disponibilidade de caixa, “buscando conciliar o direito legítimo e regular do credor à necessidade de investimentos em saúde, educação, transporte, pagamento de salários, merenda escolar, remédios e tudo o mais que o Município tem o dever de prestar” .


O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), é alvo de uma investigação do Ministério Público Estadual (MP) por inadimplência no pagamento de precatórios alimentares (dívidas da administração com pensões, salários, aposentadorias, entre outras). Os inquéritos civis abertos pela Promotoria da Cidadania da capital apuram descumprimento das ordens judiciais de pagamento entre 2006 e 2008.


O governo informa ainda que a maior parte da dívida do Município com precatórios tem origem em débitos não pagos desde a década de 90 e questionados na Justiça . A nota relata ainda propostas do governo para evitar o surgimento de novos precatórios, incluindo a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 12, do qual Kassab é um dos principais defensores . A PEC 12, em tramitação no Senado, legaliza a prorrogação do pagamento de precatórios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


PEC Muda Pagamento de Precatório para Privilegiar Salários.


jezler - April 23, 2009 @ 3:22 pm · Filed under News, PEC 12/06.


A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 351/09, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que muda as regras para o pagamento de precatórios , dando preferência aos créditos de natureza alimentícia – como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais. Essa preferência, de acordo com a proposta, entrará em vigor assim que a emenda constitucional for promulgada – sem precisar de regulamentação.


Atualmente, a Constituição determina que os pagamentos de precatórios sigam a ordem cronológica de apresentação, mas os créditos de natureza alimentícia não entram nessa fila.


Leilões Enquanto os outros dispositivos da proposta não forem regulamentados, a PEC determina a utilização de um mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos “alimentícios” nem para valores considerados “pequenos”.


Os recursos direcionados aos leilões serão equivalentes a 60% do que estados (incluindo o Distrito Federal) e municípios tiverem disponíveis em conta especial para esse destino. Esse montante será estabelecido segundo o tamanho do estoque de precatórios e a receita corrente líquida (RCL) da “entidade devedora”.


Para os estados e o Distrito Federal o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de: – no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL; – no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%; – no mínimo 1,5%, se o estoque de precatórios for de até 35%; – no mínimo 2%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.


No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de: – no mínimo 0,6%, quando o estoque de precatórios pendentes corresponder a até 10% da RCL; – no mínimo 0,8%, se esse estoque corresponder a até 15%; – no mínimo 1%, se o estoque de precatórios for de até 35%; – no mínimo 1,5%, quando o estoque corresponder a mais de 35% da RCL.


Correção monetária A PEC também faculta ao credor entregar os precatórios para a compra de imóveis públicos, conforme legislação local. Também determina que a correção desses títulos, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de correção e percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, ficando excluída a incidência de juros compensatórios.


Tramitação A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da matéria, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.


Íntegra da proposta: – PEC-351/2009.


Reportagem – Rodrigo Bittar Edição – Natalia Doederlein.


Agência Câmara – 23/04/2009 12h19.


OAB critica PEC dos Precatórios; Deputado Cogita Mudanças.


jezler - April 23, 2009 @ 2:16 pm · Filed under News, PEC 12/06.


A Proposta de Emenda à Constituição 351/09 , que estabelece novas regras para o pagamento de precatórios, pode ser modificada na Câmara. A matéria, que já foi Reportagem – Marise Lugullo Edição – Natalia Doederlein.


Agência Câmara – 23/04/2009 12h22.


Brazil Federal Debt Up 1.3% In March To BRL1.398 Trillion.


jezler - April 22, 2009 @ 5:36 pm · Filed under News, Public Finances, waldemarjezler.


BRASILIA (Dow Jones)–Brazil’s total federal debt rose by 1.3% in March to 1.398 trillion Brazilian reals ($633 billion) due to net debt issuance and interest accrual during the period, the government reported Wednesday.


In a joint statement, Brazil’s central bank and treasury said the country’s domestic federal debt load denominated in reals rose 1.6% from February to BRL1.27 trillion.


The government reported the overall increase in domestic federal debt came alongside BRL8.45 billion in net debt issuance and BRL11.95 billion in interest accrual.


At the same time, Brazil’s outstanding federal debt overseas fell 2.36% from February to BRL130.5 billion .


The treasury said the decrease was due mainly to a appreciation of the local currency, the real, which strengthened by about 5.0% against the dollar during the period.


Speaking after the release of the figures, public debt coordinator Guilherme Pedras said the domestic debt result was influenced by the issuence of BRL13 billion in LTN fixed-rate debt during the month to provide credit for the country’s BNDES National Development Bank. The debt, which matured on April 1, is part of a government plan to issue up to BRL100 billion through the end of the year for BNDES financing. Under the contract, the BNDES will repay the funds at the country’s TJLP long-term interest rate of 6.25%, plus 2.5% annually.


Meanwhile, regarding the profile of federal domestic debt in March, treasury officials reported floating-rate debt fell to 37.18% of total domestic debt during the month from 38.66% in February.


At the same time, the share of fixed-rate debt rose to 30.09% from 28.40%.


The share of inflation-indexed bonds fell during the month to 30.10% of debt from 30.25%, while exchange-linked debt fell to 1.06% of the total from 1.11% the previous month.


Brazil’s government has been attempting to lengthen its debt profile and reduce its exposure to interest-rate risk through increased sales of fixed-rate and inflation-indexed debt.


The government reported Tuesday that average maturity of domestic debt fell to 3.31 years in March from 3.38 years in February.


Additionally, the government said the volume of domestic debt maturing in the coming 12 months rose in March to 32.28% from 29.96%. The average cost of debt coming due in the next 12 months fell to 13.40% annually from 13.54% annually.


The March federal debt figures released Wednesday represent a key element of consolidated public-sector debt figures scheduled for release next week.


Brazil posted net consolidated public sector debt in February of BRL1.09 trillion, equivalent to 37.0% of gross domestic product.


-By Gerald Jeffris, Dow Jones Newswires; (5561) 3335-0832; gerald.jeffris at dowjones.com.


APRIL 22, 2009, 3:46 P.M. ET.


Cresce Pressão de Municípios por Moratória.


The finances of the Municipalities are being negatively affected by the economic slowdown and they are resorting to various types of relief. Below they are requesting that their social security obligations be financed in 20 years. Another line of action has been to push a Constitutional Amendment that reduces their annual commitments to the payments of Precatórios.


Prefeitos apresentam dados sobre impacto de débitos do INSS.


Liderando a pressão para que o governo dê moratória aos municípios, com o alongamento de suas dívidas previdenciárias por até 240 meses, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) concluiu levantamento para mostrar o impacto dos débitos do INSS nas contas das prefeituras, em tempos de baixa arrecadação.


No primeiro trimestre, a União reteve R$594 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referentes a esses débitos. O desconto automático no repasse do FPM corresponde às dívidas de 4.013 municípios. No primeiro trimestre, o repasse da União para os municípios foi de R$11,9 bilhões, segundo a CNM, ou seja, R$1,7 bilhão a menos que no mesmo período de 2008. Para o ano, as prefeituras acreditam que as perdas chegarão a R$8 bilhões. O governo anunciou ajuda de R$1 bilhão e se comprometeu a garantir os repasses de 2008 (R$51,3 bilhões)


Os prefeitos dizem ter sofrido grande redução no repasse do FPM devido aos descontos, além da queda de arrecadação. Outros, diz a CNM, ficaram sem repasse. Esta semana, o PMDB quer fechar com a relatora da medida provisória 457, deputada Rose de Freitas (ES), seu parecer, para acatar reivindicações dos municípios. A MP prevê o alongamento dos débitos em até 240 meses (20 anos). A CNM defende um encontro de contas, afirmando que os prefeitos devem R$22 bilhões ao INSS, mas a União teria dívidas com as prefeituras de R$25,4 bilhões. A Receita Federal reconheceria R$7 bilhões. A relatora deve, ainda, substituir a Selic (11,25% ao ano) pela Taxa de Juros de Longo Prazo (6,25%), para correção dos débitos previdenciários.


Cristiane Jungblut – O Globo – 20/04/2009.


Avança a PEC do Calote.


Pressionados por governadores e prefeitos, deputados federais preparam-se para sacramentar um assalto a milhares de credores dos municípios e dos Estados. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2006, também conhecida como PEC do Calote, foi aprovada no Senado e já chegou à Câmara dos Deputados, onde foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for convertida em lei, os governos estaduais poderão destinar ao pagamento de precatórios – débitos já confirmados pela Justiça – apenas 2% de sua receita corrente líquida. Para as prefeituras, a obrigação não passará de 1,5%.


Como consequência, pessoas desapropriadas poderão levar décadas para receber a compensação, apesar de terem seu direito reconhecido por um tribunal, e muitas delas provavelmente não viverão o bastante para ver esse dinheiro.


“ Alongar o pagamento e limitar o orçamento para precatórios tira o poder do Judiciário de decidir. É uma afronta à Justiça e às decisões já transitadas em julgado “, disse recentemente o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Cláudio José Montesso. Se a PEC 12 for aprovada tal como está, o Estado do Espírito Santo levará mais de 100 anos para pagar a dívida atual, segundo o presidente da Anamatra.


De acordo com estimativa divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a dívida de precatórios da União, dos Estados e dos municípios deve estar em torno de R$ 100 bilhões. A dívida do Estado de São Paulo tem sido estimada em torno de R$ 18 bilhões.


Aprovada no Senado em 1º de abril, a PEC foi recebida na Câmara oficialmente no dia 14. No dia seguinte já foi nomeado o relator do projeto na CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A rapidez no encaminhamento da matéria é compatível com a pressa de governadores e prefeitos, pressionados por ações de bloqueio de verbas para pagamento de precatórios.


O calote é velho, porque as dívidas se acumularam durante décadas tanto nas prefeituras quanto nos governos estaduais. Prefeitos e governadores desapropriaram imóveis para a execução de obras e não se preocuparam com o pagamento aos proprietários.


O assunto foi regulado pelos constituintes de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Emendas constitucionais em 2000 e 2002 trataram novamente do assunto, assim como resoluções da Justiça Federal.


Nenhuma dessas medidas, apesar da previsão de parcelamentos, impediu a acumulação de precatórios, nos anos seguintes, nem levou os governos estaduais e municipais a tratar com respeito as decisões judiciais.


A pressão dos credores aumentou ultimamente, com vários bloqueios de receita obtidos na Justiça contra governos municipais e estaduais. Daí a ansiedade demonstrada por governadores e prefeitos.


A aprovação da PEC do Calote iniciará uma nova era de completa irresponsabilidade fiscal no País, comentou na sexta-feira o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, o tributarista Vladimir Rossi Lourenço.


“Estados e municípios poderão promover desapropriações, contratar obras públicas e não honrar os compromissos, exatamente por antever que os valores não pagos poderão ser transformados em precatórios judiciais e, dessa forma, não ser pagos nunca”, afirmou.


A PEC estabelece também a possibilidade de leilões de direitos. Quem quiser renunciar a uma parte de seus créditos poderá vendê-los com deságio a quem tiver meios de negociar compensações com a entidade devedora. Segundo o vice-presidente da OAB, essa possibilidade equivale a uma violação da coisa julgada.


A aprovação da PEC do Calote poderá inaugurar, no entanto, algo pior que uma era de completa irresponsabilidade fiscal. Se o poder público puder desapropriar livremente, sem a obrigação de realizar o pagamento correspondente num prazo minimamente aceitável, os brasileiros passarão a conviver com o confisco legalizado.


A experiência do confisco de fato já foi vivida por um enorme número de famílias. Propriedades adquiridas ou construídas com a poupança acumulada em décadas de trabalho e sacrifício foram simplesmente tomadas por Estados e municípios. Mas até agora subsiste pelo menos a esperança, embora tênue, de algum ressarcimento. Com a PEC 12 nem isso restará.


Estadão | Segunda-Feira, 20 de Abril de 2009 | Versão Impressa.


PEC dos Precatórios já tem Relator na Câmara.


Apenas um dia após o recebimento formal do texto pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, no dia 14, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Tadeu Filipeli (PMDB-DF), nomeou, anteontem, o relator da Proposta de Emenda Constitucional 12/2006 do Senado, que flexibiliza regras de pagamento, por Estados e municípios, de dívidas decorrentes de sentença judicial contra as fazendas públicas – os famosos precatórios . O parecer sobre admissibilidade e constitucionalidade da versão aprovada em 1º de abril pelos senadores caberá ao ex-presidente da mesma comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) .


Tamanha agilidade na nomeação de relatores não é nada comum. Indica que pelo menos o PMDB, numericamente a maior força da Casa, e o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP) vão trabalhar para que a PEC vinda do Senado tramite o mais rapidamente possível na Câmara.


Considerados os prazos regimentais a serem seguidos e a necessidade de análise também por uma comissão especial, mesmo com boa vontade política e com o destrancamento da pauta (por enquanto obstruída por medidas provisórias), os prefeitos e governadores que pedem pressa na aprovação poderão se dar por muito satisfeitos se o plenário apreciar a PEC no fim deste semestre ou início do segundo .


A queda nos repasses constitucionais de receitas da União para os demais entes federados será um fator de pressão sobre os deputados, no sentido de aliviar o mais rapidamente possível o fluxo de pagamento de precatórios pelos tesouros, sobretudo os municipais. Pelo menos no Senado, onde a proposta passou num única dia pela CCJ e pelo plenário, o apelo dos prefeitos “colou”.


Para garantir rapidez também na Câmara, a recém-empossada diretoria da Frente Nacional de Prefeitos, agora sob comando de João Coser (PSDB), de Vitória, pretende nomear hoje uma comissão que se encarregará de traçar e executar estratégias de pressão sobre os parlamentares, em defesa da aprovação, sem emendas, do texto. Afinal, se houver emenda, a PEC terá de voltar ao Senado.


A ansiedade dos chefes municipais é compreensível. O problema dos precatórios vencidos e não pagos, principal objeto da PEC, os obriga a conviver diariamente com o risco de sequestro judicial de receitas , que já criou situações graves em diversos municípios. Um dos exemplos mais emblemáticos é o de Santo Antônio do Pinhal, pequena cidade do interior paulista, com 7 mil habitantes. Em 2007, por causa de uma ordem de sequestro para pagamento de precatórios relacionados a áreas desapropriadas em 1973 e 1985, a prefeitura teve bloqueados nada menos do que 40% do valor de todo o seu orçamento anual, então de R$ 9,6 milhões, dos quais R$ 180 mil chegaram a ser efetivamente sacados de imediato pelos credores. “Por absoluta falta de condições de governabilidade, tivemos que decretar situação de emergência, suspender as aulas e fechar as escolas e creches municipais, pois ficamos sem dinheiro para comprar merenda escolar e combustível para o transporte das crianças (carentes)”, conta o prefeito reeleito do município, Augusto Pereira (PT). Ele relata que também se viu obrigado a reduzir a coleta de lixo pela metade e fechar dois de três postos de saúde. E o único que permaneceu aberto foi só para emergências. O bloqueio acabou suspenso uma semana depois, permitindo retomada de atividades, graças à concessão de uma liminar favorável ao município pelo Supremo Tribunal Federal. Mas a insegurança de Augusto Pereira persiste porque o mérito da ação não foi julgado.


A FNP ainda não tem um levantamento sobre quantos municípios já foram alvo de ordem de sequestro judicial de receitas por causa de precatórios em atraso. O secretário executivo da entidade, Gilberto Perre, acredita que sejam centenas. Só no Estado de São Paulo, ele lembra dos exemplos de Diadema, Guarujá e a capital. No Rio Grande do Sul, receitas da prefeitura de Canoas também foram objeto de bloqueio judicial em 2007, embora o município tenha conseguido evitar o sequestro, ao recorrer, conta o atual prefeito, Jairo Jorge da Silva (PT).


Em muitos casos, o sequestro efetivamente acaba ocorrendo. A capital paulista, por exemplo, teve sequestrados, só em 2008, R$ 250 milhões. Mesmo em casos como este, em que o bloqueio representa parcela pequena da receita total da cidade, o risco de sequestro incomoda muito por atrapalhar o planejamento dos gastos e, com isso, também a respectiva eficiência, disse a essa coluna, ontem, o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM). Não é à toa que a mobilização em favor da PEC, que permite aos entes adotar um percentual máximo de comprometimento da receita com precatórios , reúne num mesmo coro administradores de partidos de oposição ao governo federal, como ele, e petistas históricos, como Jairo Jorge da Silva, de Canoas.


Nos casos em que não cabe ação de sequestro ( precatórios de natureza alimentícia), os municípios têm sido alvo de pedidos de intervenção. O advogado Igor Tamasauskas lembra que existem cerca de 4 mil ações no STF pedindo afastamento de prefeitos ou governadores por este motivo. O STF tem protelado o julgamento dessas ações, supõe-se que pela impossibilidade prática de conseguir interventores suficientes e pelo fato de isso não resolver o problema da falta de dinheiro para pagar a dívida vencida de precatórios – que em 2004 era estimada em R$ 18 bilhões no âmbito dos municípios e outros R$ 44 bilhões no âmbito dos Estados.


Apesar da mobilização dos prefeitos e da vontade política já demonstrada pelo maior partido da base, no entanto, a aprovação da PEC pela Câmara não necessariamente será fácil nem rápida. Setores do próprio governo temem que o texto seja vulnerável a contestações da Ordem dos Advogados do Brasil, para quem a PEC é a institucionalização do calote sobre credores do setor público, devido à quebra da ordem cronológica no caso de precatórios de natureza não-alimentícia. Além de dúvidas do governo, há divisão entre partidos da oposição, como o PSDB, embora os oposicionistas tenham apoiado a PEC no Senado.

Prefeitura de Niterói lança programa de colônia de férias na rede municipal

Prefeitura de Niterói lança programa de colônia de férias na rede municipal. A Prefeitura de Niterói implanta um programa de colônia de féri...