Informações.
• Não há mais a obrigatoriedade do cumprimento de estágio nos cursos desta ETEC (exceto na especialização técnica Enfermagem do Trabalho); • Todos os alunos matriculados e freqüentando as aulas têm o direito de realizá-lo; • Somente poderá ser realizado em concomitância com o curso; • As oportunidades de estágio são divulgadas nas salas de aula e murais da escola; • Nenhum estágio deverá ser realizado sem o conhecimento da Coordenação de Área ou Orientador de Estágio; • O estágio deve ser indicado pelo Orientador de Estágio ou Coordenador de Área e realizado, preferencialmente, nas empresas conveniadas à ETEC Jacinto Ferreira de Sá; • Durante o período de estágio, o aluno deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas que deverão ser entregues ao Orientador de Estágio; • Documentos necessários para a realização de estágio: a) Acordo Jurídico ou Convênio; b) Termo de Compromisso; c) Carta de Apresentação de Estágio; d) Ficha de Avaliação do Desempenho durante o Estágio; e) Roteiro de Elaboração de Relatórios; f) Outros documentos necessários: exames laboratoriais recentes (quando exigidos pela empresa concedente); seguro contra acidentes pessoais (efetuado pela empresa concedente); documentos pessoais: RG e CPF. • Em caso de dúvidas com relação à documentação, procure informações com o Orientador de Estágio;
Orientador:
Orientadora de Estágio: Sueli Furlan E-mail de contato: ata1.eteouro@terra.com.br.
Horário de atendimento:
Perguntas Frequentes:
1- O que é estágio? Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação da juventude para o trabalho produtivo. O estágio contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, recebidos na escola.
2- Quais são os aspectos legais do estágio? Em 25 de setembro de 2008 foi promulgada a Lei 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes. A legislação tem como objetivo proteger o estudante da exploração de sua mão de obra e desvio da função, impedindo que as empresas utilizem o trabalho do estudante sem a caracterização de estágio, bem como sem formalizá-lo e registrá-lo.
3- Qual a jornada diária de estágio? A nova lei prevê carga horária máxima de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais para estágios de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
4- Quem pode ser estagiário? Estudantes com idade igual ou superior a 16 anos que estejam freqüentando o ensino regular.
5- O que é uma bolsa-auxílio de estágio? Algumas unidades concedentes de estágio denominam a remuneração do estagiário desta forma, por entender que a sua aplicação seja, principalmente, no desenvolvimento pessoal e profissional do estudante. Vale ressaltar que de acordo com a Lei n° 11.788 a unidade concedente é obrigada a conceder ao estagiário o vale-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
6- O que é um seguro obrigatório de estágio? É uma exigência determinada pela Lei nº 11.788 e esclarece que todo estagiário deve estar assegurado por uma apólice de seguros contra acidentes pessoais. O estagiário não pode pagar por nenhuma taxa em decorrência de despesas administrativas do estágio.