Como Declarar o Dinheiro das Apostas Trading e Poker Imposto de Renda

Como Declarar o Dinheiro das Apostas Esportivas, Trading e Poker no imposto de renda.


O texto é longo, mas vale a pena a leitura. Aqui você vai encontrar o guia definitivo para declarar seus ganhos de apostas on line, trading ou poker no Imposto de Renda pessoa física Brasil.


Quem aposta ou faz trading no Brasil sabe que vive num limbo jurídico. Sempre falo disso e chamo de limbo pois a pessoa não esta fazendo nada ilegal. Discutimos isso no artigo ( Perguntas e Respostas: Apostas Online são permitidas no Brasil? )


Isso porque afinal os sites de apostas estão localizados em países que permitem apostas esportivas on line. Mas ao mesmo tempo praticam uma atividade que no Brasil é uma contravenção penal .


Quem já não viu alguns velhinhos jogando bingo em um estabelecimento clandestino serem algemados e levados a delegacia prestarem esclarecimentos?.


Eu já e seu sei que isso não causa maiores problemas legais. Mas não deixa de ser uma situação desagradável. Nós apostadores e traders não corremos este perigo. O maior perigo que nos assola hoje são os imposto. Mais especificamente o imposto de renda. O faminto Leão.


Costumamos dizer popularmente que a receita pouco se importa com a origem do nosso dinheiro. O que importa é que façamos o pagamento dos impostos sobre aquele montante.


Isso não é totalmente verdade.


No caso das apostas se você começa a ganhar muito dinheiro, ter aumento ou crescimento de patrimônio sem uma correspondência com a sua renda oficial pode se preparar para um contato da receita . Não estamos falando aqui da legalidade ou não de apostar on line.


Mas sim de pagar o imposto devido ao dinheiro que você faturou . Meu intuito é ajudar os apostadores a fazerem isso. Portanto, não estou preocupado em ser legalista ou ético.


Nosso objetivo é ajudar os apostadores brasileiros a não enfrentarem este tipo de problema com a Receita Federal.


Por isso neste texto vamos indicar o caminho mais popular para que os que precisam fazer isso possam pagar seus impostos. E assim declarar seus rendimentos e evitar maiores dores de cabeça.


Lembrando que nossa sugestão refere-se diretamente as pessoas físicas . Quem possui empresas tem forma particulares de pagamento dos seus impostos e pode até dar um jeito com o dinheiro das apostas assumindo modalidades como MEI( discutimos isso no artigo Como Declarar o Dinheiro das Apostas Esportivas, Trading e Poker como Microempreendor Individual (MEI) )


Apostas, Trading e Poker podem declarar.


Vamos estabelecer alguns pontos primeiro. Se você opera seus fundos através de e-wallets, carteiras eletrônicas como Neteller ou Skrill , esqueça a receita federal.


Os órgãos tributários nacionais ainda não tem ingerência sobre estes mecanismos de movimentação.


Agora, se você negocia seus créditos com vendedores e usa uma conta brasileira para receber seu dinheiro você pode precisar fazer isso.


Segundo, imposto de renda se paga todo mês. A declaração anual é de ajuste (simplificado ou completo-deduções legais) aonde você vai inserir todos os dados, suas deduções pertinentes e irá definir o quanto será restituído daquilo que você já pagou mensalmente através de desconto compulsório.


Toda vez que você recebe seu salário mensal você tem o imposto de renda descontado na fonte, logo, esta pagando. Se você vai pagar imposto sobre o dinheiro ganho nas apostas vai pagar por mês também e não anualmente.


Terceiro, não importa o quanto você ganhou ou perdeu na casa de aposta. Os valores que você irá tomar como base são aqueles sacados que entraram numa conta bancária associada ao seu nome . Somente seus lucros sacados ou vendidos para um comerciante de créditos e que vão para sua conta bancária no Brasil é que valem.


Se você ganha ou perde nas casas ou num live de poker pouco importa para receita. Só vai importar o dinheiro que você estará auferindo como renda, que entra na sua conta oficialmente. Repetindo, e isso não somente para as apostas esportivas, lembre-se de sempre ter um patrimônio compatível com sua renda.


Passo a Passo.


Vamos ao passo a passo. Primeiro, só está obrigado a declaração de ajuste anual pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano anterior. Quem recebe menos do que isso é isento .


Importante dizer que isso e referente a todas as suas rendas: salários, aluguéis, etc. Mas isso não importa no caso das apostas esportivas(ou também poker, jogos on line, cassinos on line, etc). Quero dizer, mesmo que você não chegue a este limite tem de declarar o dinheiro das apostas on line da forma que vamos exemplificar aqui. Se os valores irão ou não serem tributados é uma outra questão .


Os ganhos auferidos em apostas esportivas se enquadram na obrigatoriedade presente em recebimentos para a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte.


Tem gente que usa a categoria de rendimentos recebidos em moeda estrangeira mas este tipo de modalidade iria excluir os créditos que você negocia com vendedores na internet, por exemplo, portanto, sempre opte pela primeira alternativa.


Se na declaração de ajuste você não atingir os valores mínimos para tributação você provavelmente será restituído dos valores mensais pagos . Não se preocupe com isso.


O que você deve reter é que dinheiro de apostas esportivas não pagam imposto na fonte como seu salario paga e por isso tem de pagar imposto mensal obrigatoriamente. Se você pagar a mais vai receber de volta.


Carnê Leão e Sicalc.


Certo, então você vai precisar pagar seu imposto mensalmente sobre os ganhos de apostas, trading, etc, recebidos em instituição bancaria brasileira. Como você vai pagar este imposto de renda mensal? O Pagamento será através do Carnê Leão.


Esta é a tabela base dos valores a serem pagos por faixa no Carnê Leão:


O carnê Leão é a modalidade de pagamento para pagamento de imposto de renda para rendimentos que não possuem desconto na fonte automaticamente, como é o caso do dinheiro das apostas esportivas .


Quando você recebe seu holerite ou presta um serviço o pagamento do imposto de renda já vem calculado e descontado. Já nas apostas é necessário fazer isso. Há um software especifico fornecido pela receita federal destinado exclusivamente para isso .


O carnê leão tem uma tabela progressiva de imposto , ou seja, quanto maior o valor que você recebeu, maior o imposto e vice versa. Se você recebeu pouco pode ser que não pague nada, mas se recebeu muito pode chegar a pagar a alíquota máxima naquele mês. Mas ele irá calcular isso automaticamente para você.


Você vai precisar instalar também o Programa Sicalc- Cálculo e impressão do Darf que será o responsável por gerar o boleto para pagamento do imposto calculado pelo Carnê Leão( que é chamado de Darf – Documento de arrecadação receitas federais) . Logo você precisa do programa do Carnê Leão e do Programa Sicalc. Links disponíveis abaixo:


Como fazer?


O Passo a passo é o seguinte:


Depois dos programas instalados abra o software do carnê leão. Digite seu nome e CPF para novo contribuinte. Não importe dados do Carnê Leão do ano interior. Na seção demonstrativo de apuração , na área corresponde aos rendimentos do Carnê Leão recebidos de pessoa física clique na casa “Outros” no mês correspondente aos seus rendimentos( mês correspondente a sua declaração). Coloque o valor – na parte “carnê leão” coluna “imposto devido” vai aparecer o valor correspondente calculado pelo sistema. abra o programa Sicalc e escolha a opção “calculo dos acréscimos legais dos tributos e contribuições”…e respectiva emissão do DARF; coloque no espaço de código o número 0190. Adicione data em que vai pagar, o mês e ano do referentes ao imposto devido e claro adicione o valor que foi calculado pelo próprio programa do Carnê Leão. Depois é só calcular e depois clicar em DARF e preencher os dados solicitados(nome, cpf e telefone)! Imprima e pague em qualquer banco;


Portanto, você gerou suas informações com o programa Carnê Leão. Agora vai usar o Sicalc para imprimir o boleto de sua DARF.


Desta forma você acabou de pagar o imposto de renda referente aos seus ganhos daquele mês . Caso o valor esteja no intervalo de isenção o programa não marcará nenhum valor a pagar. Há uma tabela especifica da tributação que é realizada pelo carnê leão. Repetindo, quanto maior o valor, maior o imposto.


Depois na declaração de ajuste anual. Conhecida também como declaração de imposto de renda(sim aquela que.


todo mundo deixa para fazer na última hora em abril. você irá exportar os dados presentes no software do carnê leão . Tem até um botão no menu a esquerda especifico para isso: Exportar para Declaração de Imposto de renda pessoa física.


A mordida do Leão.


É importante lembrar que todos estes programas permitem a exportação de dados para a declaração de ajuste anual do imposto de renda. Se você pagou tudo corretamente poderá fazer as deduções devidas e receber sua restituição.


Se pagou a mais também receberá esse valor a mais na sua restituição. O Importante a se ter em mente é que devemos pagar mensalmente o imposto e somente depois declarar anualmente.


Desta maneira você pode ficar tranquilo quanto a suas obrigações tributárias. E pode considerar o dinheiro que você ganhou legal para os fins que você desejar.


Muitos poderão dizer que você não precisa pagar mensalmente e só deveria jogar tudo na declaração de ajuste anual e pagar via declaração de ajuste. Mas isso não é verdade. Se você deixar pra fazer isso você além do imposto que deveria ter sido pago mensalmente provavelmente irá pagar juros pelo atraso e multa.


Na declaração anual de imposto de renda caso você não tenha muitas deduções para realizar opte pela declaração simplificada. E caso você tenha pago imposto a mais ou consiga muitas deduções você será restituído do dinheiro pago.


Conclusão.


O ideal seria eu dizer para você procurar um contador. Porém, 95% dos contadores irão olhar para sua cara com completo desconhecimento. Não sabem como fazer a declaração dos seus ganhos nas apostas esportivas . Eles simplesmente tem uma dificuldade enorme de enquadrar isso e muitos irão até recusar seu atendimento.


Dessa maneira exemplificada aqui acredito que você estará seguro com relação a suas obrigações fiscais. Seu dinheiro proveniente das apostas esportivas, trading, poker ou qualquer tipo de jogos on line estarão legalizados no Brasil.


Lembrando que se sua principal atividade profissional seja as apostas, poker ou trading a declaração de imposto de renda será muito útil como comprovante de renda para qualquer necessidade.


Nós do ApostaGanha estamos abertos a qualquer dúvida!


392 Comentários para “Como Declarar o Dinheiro das Apostas Esportivas, Trading e Poker no imposto de renda”


Se eu quiser abrir uma empresa para receber os ganhos com trade esportivo e pagar menos imposto, como por exemplo: MEI, ME, EPP, como eu faço, tem jeito, e em qual atividade ou ramo se enquadra, Ex: prestação de serviço ou o que?


Ou a única maneira legal mesmo é o carnê leão, já que os cartões pré-pagos não existem mais!


Ou então abrir empresa fantasma: Ex: Ramo: prestação de serviço, Atividade: consultoria pessoal, ou estética, ou ainda pintura, etc.


Se puder me ajudar eu agradeço.


Oi Jones…tudo bem?


Vai depender da sua arrecadação…Mei pode até 60.000 reais de faturamento ano…ai você não precisa pagar carnê leão…declara tudo pelo Mei e no IRPF coloca o dinheiro como rendimentos não tributáveis…mas o Mei tem imposto de 40 reais por mes..


Olá muito bom o artigo , eu queria saber oq vc acha sobre a casa de a aposta blazer. estou fazendo em média 4mil por mês lá e já estou fixado nesse caso eu faço a declaração com o carne leão só do pix da blaze para minha conta correto ??


se eu ganhar uma aposta de poker de um valor digamos 30.000,00 e sacar somente 3.000,00 por mês, devo pagar o carnê leão em cima dos 3.000,00 ou sacar logo os 30.000,oo e pagar o imposto sobre esse último valor?


Ola Mandir…bem vindo ao Apostaganhabr.


Olha…..Hoje o carne Leão tem a seguinte tabela de tributação:


Base de cálculo mensal (em R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir (em R$) Até 1.903,98 — — De 1.903,98 até 2.826,65 7,50 142,80 De 2.826,65 até 3.751,05 15,00 354,80 De 3.751,05 até 4.664,68 22,50 636,13 Acima de 4.664,68 27,50 869,36.


ou seja…se você decidir sacar 3.000 por mes e pagar os impostos…você irá retirar este montante em 10 vezes certo? 3.000 x10= 30.000. Neste caso você iria pagar a aliquota de 15% sobre os 3.000 sacados por mês. Por mês nesta faixa o Imposto de renda é 225 reais. No total você iria acabar pagando 2.250 reais de imposto pois são 225 por 10 mês certo.


Caso você decida sacar tudo num mês você vai pagar a ultima faixa de imposto. Ou seja acima de 4.664 no mês. Neste caso a tributação é 27.5% sobre o total do montante.Logo, 27.5% sobre 30.000….logo você pagaria 8.250 de imposto.


faz mais sentido fazer mensalmente. isso acontece porque é uma tabela progressiva. O intuito da tabela é cobrar mais imposto de quem recebe mais dinheiro. Se você sacar pouco por mes. Vai pagar menos imposto.


Depois você ai lançar tudo no ajuste anual na declaração de renda de pessoa fisica.


Lembrando que você pode usar deduções no valor mensal para saber quanto vai pagar.As deduções relativas a livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.


Se persistir qualquer duvida. Não hesite.


Existe algum valor que é isento dessa declaração, tipo, R$ 1.000,00 por mês?


na tabela atual de pagamento do carne leão Até 1.903,98 vocÊ não vai pagar nada por mÊs.


mesmo abaixo desse valor é necessário fazer a declaração?


Num mundo ideal Allan sim…pois abaixo do valor minimo você não vai pagar nada e ficará com tudo regularizado para qualquer necessidade…mas aqui pretendo ser sincero sempre….e dificilmente você terá problemas fiscais recebendo abaixo dos valores minimos…mesmo sem declaração.


Bom dia Rodrigo,


Parabéns pelo artigo, ele é bem esclarecedor. Minha dúvida é a seguinte: Trabalho com mais de uma casa de apostas, e operando em um sistema com green em uma casa e red em outra. No caso, preciso declarar imposto do lucro de cada casa, ou no fim do mês faço um balanço de lucros e prejuízos de todas as casas, e declaro só se o resultado final de todas as casas somadas for lucro?


Obrigado desde já, Thiago Santos.


Rodrigo, se abaixo de determinado valor não é cobrado o imposto e o aplicativo do carnê-leão da Receita Federal não marca nenhum valor a pagar (pois não tem valor a pagar) como fazer a declaração?


Ola Gustavo. Pela tabela atual do carnê leão até Até 1.903,98 não há imposto cobrado. Mas há necessidade de declaração.


Para quem consegue ganhar muito dinheiro no trade, mais de 100 mil por ano, qual seria a forma de pagar menos imposto de renda? Seria abrir uma empresa, se sim, qual tipo? Obrigado desde já.


Olá João…tudo bem? Sim sem dúvida…um bom exemplo é o microempreendedor individual aonde você tem limite de 60 mil de arrecadação bruta por ano sem necessidade de comprovantes fiscais….acima disso começa a ficar mais complexo já que para ser ME(micro empresa) é necessário pagamento de impostos sobre lucro. Neste sentido acredito que o MEI seria a melhor opção…os 40 mil restantes você pode receber como dinheiro oriundo de pessoa juridica do exterior….e ai sim pagar menos imposto.


Rodrigo ,mais para abrir micro empresa ,qual sera minha despesa mensal?


Alex…caso vocÊ decida virar microempreendor individual(MEI) o custo mensal é de por volta de 50 reais por mÊs..pode dar alguns reais a mais ou a menos dependendo da categoria que você se enquadrar…


mas neste caso você também tem direito os beneficios do INSS como auxilio doença, etc….e previdenciarios…além de poder registrar um funcionario.


Parabéns pelo texto, um assunto muito interessante e esclarecedor. Gostaria apenas de acrescentar um pouco, lembrando que o valor deve ser somado aos demais rendimentos obtidos. Por exemplo, a pessoa faz um saque de 1.500,00 em determinado mês, o valor está na faixa isenta de IR. Porém se essa pessoa também trabalha com carteira assinada, o valor deve ser somado ao salário e pagar na alíquota correspondente ao total, caso contrário irá pagar no ajuste anual com multa e juros, conforme mencionado no texto.


Caro Douglas…obrigado pela contribuição..como este é um tema espinhoso acredito que coletivamente vamos afiando as possibilidades nesta questão…a questão fica um pouco mais complexa porque eu acredito que ela não deva pagar carnê leão para o salário de carteira assinada…isso porque o IR já está sendo cobrado do salário e ele vai fazer o ajustar na declaração de ajuste anual…. na minha interpretação ela sempre tem que fazer o carnê leão para o dinheiro de apostas e trading caso deseje fazer e queira ficar despreocupado..isso porque eles são rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte e demandam pagamento de imposto de renda sob quaisquer hipóteses…diferente do salário que já está pagando na fonte…dessa maneira para o dinheiro das apostas ela seguiria a tabela do carnê leão pois este dinheiro seria enquadrado: pessoa físicas que recebeu de outras pessoas físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou de fontes situadas no exterior..nem entro da discussão sobre isenção geral do imposto de renda de pessoa fisica….ai sim concordo contigo que vai englobar tudo…mas ela estaria bem coberta já tendo o retido na fonte do salário e já pago o carnê leão, caso necessário, do dinheiro das apostas/trading/poker.


Realmente, do salário não deve ser pago nada, já que é retido em folha e é responsabilidade do empregador efetuar o pagamento. Mas como a base de cálculo do IR é a renda total e não por fatos, o salário tem que ser somado pra definir a alíquota, caso a intenção for evitar juros, multas e imposto a ser pago após a declaração anual. Só não tenho o conhecimento do carnê leão para saber aonde se informa os rendimentos com IRRF.


Sim…com certeza…a base de calculo do Imposto de renda pessoa fisica é sua renda total…o carnê leão já vai entrar com o imposto pago na declaração de ajuste anual…mas não se pode pagar carnê leão do salário ele não se refere a este tipo de fonte de rendimento.


Boa tarde Rodrigo,


Parabéns pelo artigo, esclareceu muitas coisas!! Tenho certeza que você será recompensado com boas odds hahahahahaha.


Nada melhor do que estar na legalidade!


Acredito que o se os ganhos forem altos o caminho é abrir uma empresa e tratar toda grana e parte fiscal como PJ.


Alexandre obrigado pelo comentário…sim sem dúvida…a partir do momento que os montantes começam a ultrapassar demais vale a pena procurar uma forma de adequação tributária na qual você pague menos imposto…


uma boa alternativa dependendo dos valores é o microempreendedor individual.


Rodrigo, boa tarde.


Parabéns pelo artigo. Muito esclarecedor. Sem dúvida seu post foi o mais esclarecedor dentre tantos que vi por aí.


Minha dúvida é com relação ao dinheiro que utilizamos para compra de créditos Neteller. Como faço para declarar o dinheiro que tenho hoje na Betfair por exemplo? No meu caso comprei uma certa quantia de créditos Neteller no ano passado, mas ainda não fiz nenhum saque, o que vai acontecer este ano. Mas este dinheiro que enviei a Neteller devo declarar no meu IR?


Obrigado pela ajuda.


Olá Fernando..Obrigado..o objetivo é sempre destrinchar este mistério que é a questão fiscal sobre as apostas…


Não…na minha interpretação eu não declararia já que não se trata de rendimentos oriundos de qualquer fonte….somente os saques e nas condições que eu especifiquei demandam alguma declaração..


Olá rodrigo, gostaria de saber se por acaso eu use os fundos de minha conta XAPO para comprar um carro por exemplo, neste caso é preciso declarar tambem o impostos a receita ?


Olá Lucas…sim…a partir do momento que você adquire um automovel passa a ser necessário declarar o mesmo na receita federal caso você não deseje problemas.


Olá. Gostaria de saber se o que eu ganho no trade e passa dá skrill para um cartão payoneer, esse valor que tenho na payoneer, tem que ser declarado ou só declara se tiver um saque que for para um contato brasileira? No caso o saque e dinheiro livre não declara?


Olá Luara…na minha interpretação você so deve se preocupar com declaração se este dinheiro entra em alguma conta de banco brasileiros com seu nome. Usando sua carteira eletrônica você não precisa se preocupar.


Se for casas de apostas que usam biticoin como a bitesler a pessoa deposita e em biticoin e recebe em biticoin. A declaracao é feita como . ? SE FOR ATIVIDADE PRINCIPAL DO DECLARANTE PODE COLOCAR COMO TRABALHO NAO ASSALARIADO.?


Boa tarde tenho quase 100 mil de saldo na bet 365 se eu sacar terei que pagar de imposto 27,5% do valor se for assim o governo vai ficar com mais de 1/4 do meu trabalho sem fazer nada?


infelizmente….se vc nao quiser arriscar….este é o principio dos impostos…o governo morde sem fazer nada….


Amigo, sobre o trecho abaixo: (Vamos estabelecer alguns pontos primeiro. Se você opera seus fundos através de e-wallets, carteiras eletrônicas como Neteller ou Moneybookers, esqueça a receita federal. Os órgãos tributários nacionais ainda não tem ingerência sobre estes mecanismos de movimentação).


Tenho uma conta na Neteller, a qual utilizo para depositar fundos no Bet365. Eu possuía o cartão físico da Neteller, o qual antes me dava a opção de sacar o valor diretamente em qualquer caixa, de qualquer país. Hoje, há alguma possibilidade de transferir meus ganhos no Bet365 para o Neteller, para então transferir essa grana diretamente à minha conta (sem intermediários)? Segundo, sendo feito dessa forma, estou isento de tributação?


Exato PPWO….minha interpretação é similar a sua….nas carteiras eletrônicas ainda não há essa preocupação…


Infelizmente a proibição do cartao foi um dos golpes a nós apostadores.


Sobre sua questão. Sim. Você pode pedir o saque direto da Bet365 para sua conta neteller e a partir do neteller para sua conta bancária…você só estara isento de tributação dependendo dos valores movimentados. Dá uma olhada na tabela que ela serve como base de calculo.


Em amigão ,bom dia,vc tirou todas as minhas duvidas a esse respeito. Porém quero iniciar em apostas e não conheço muito ,no meu caso me interesso em jogos de casino ,tenho muito medo de cair em um site não confiável de jogatina que possa vir me roubar,teria como você colocar alguns links de casino virtuais seguros?


Oi Felipe….olha…sem dúvida a maior preocupação é receber nosso dinheiro…as principais casas de apostas possuem módulos de cassinos virtuais….eu aconselho você a começar por ai…Porque são casas sérias aonde vc saberá que seus fundos estão em segurança e caso você ganhe você receberá tranquilamente seus ganhos…Meu conselho…abra contas em várias delas…deposite valores pequenos inicialmente e experimente…veja aquela que melhor se adequa as suas necessidades…que possuem os seus jogos favoritos…


bet365,188bet,betfair,betboro, betsson…são casas respeitáveis…todas com cassinoon line…vale a experiência.


Olá amigo, eu preciso declarar o imposto sendo que não utilizo nenhuma conta bancaria no brasil, somente um cartão(payonner) do exterior? Desculpa se a pergunta parecer besta, mas não entendi direito.


Ah sim, em uma situação hipotetica eu ganhe e retire cerca de 500$ por mes do site que uso(betfair) na parte de cassino, poker, etc e transfira sempre esse valor tenho que vir a pagar algo? E se em outra situação tirar 10.000$ tb, obrigado se puder responder, pois não sabia que teria que declarar e como declarar isso.


Ai vai depender do valor……e da forma que vc utilizará para sacar…somente o que você movimentar em seu nome em contas em bancos brasileiros….e tem a tabelinha ai no artigo sobre os valores isentos e os tributáveis.


você saca direto no cartão em caixa eletrônico. e usa como débito?


se a resposta for sim…não precisa declarar nada não…a receita ainda não possui controle sobre cartões estrangeiros.


Sim, no caso uso somente saque direto(caixa 24 hrs), como débito tb. Então posso continuar a utilizar esse metodo transferir da neteller para meu cartão internacional(payoneer) que não vai me dar nenhuma dor de cabeça no futuro?


Sim Nikolas…pode usar tranquilo que não há indicios de que o governo brasileiro tenha algum controle sobre estes cartões….ainda é território livre.


Entendi, muito obrigado.


Disponha Nikolas….sempre que tiver qualquer duvida e se eu puder ajudar..estamos ai.


Muito bom seu texto. Gostaria de saber se posso fazer a declaração com DAY TRADE?


Oi Marcelo…em tese sim..pois tenho a impressão que o Daytrade se enquadra na descrição “recebimentos para a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte”.. o que há de essencial para se reter aqui é como declarar o dinheiro de acordo com a forma que voce movimenta.


Minha outra dúvida: é se eu declaro o que entrou em minha netteler ou em minha conta bancária?


Conta bancária Marcelo….Neteller a receita ainda não tem controle nenhum do que vocÊ movimenta….só pense em declarar o que está movimentado em contas bancárias no seu nome.


Olá amigo, seu artigo me ajudou bastante mas ainda encaro algumas duvidas sobre imposto de renda. Se eu possuir uma renda acima de $10.000 realizando Trades, qual a maneira mais fácil deu legalizar parte desse valor, minha intenção é somente criar uma renda no Brasil para que eu possa comprar meu carro e etc, no momento eu utilizo carteira CryptoPay e possuo o cartão de credito no qual posso utilizar saques e compras em qualquer lugar do mundo, mas resumindo eu gostaria de saber qual a maneira mais fácil deu criar uma renda aqui no Brasil com parte desse dinheiro. Obrigado meu amigo.


Bom…Thomas acredito que vc quis dizer 10.000 reais por mês? ou um montante de 10.000 reais no total?


Eu diria que talvez a maneira mais fácil seja virar microeempredor individual já que você pode auferir até 60.000 reais por ano sem nenhuma comprovação. Para isso basta pagar por volta de 40 reais por mês.


Olá, não sou do ramo de apostas, mas sim do poker, compro de jogadores vencedores a preço x e vendo a preço x+0,30 , esse dinheiro fica entrando e saindo de mminha cta bancária, tipo quando termina meus dolares faço saque para comprar mais para poder revender, vc poderia me indicar que tipo de empresa eu poderia abrir para poder legalizar todas esses depositos e saques nas minhas contas?


Gessinger…..o tipo de empresa vai depender muito do montante total de dinheiro que vc movimenta…sei que esse valor varia e depende das vendas e compras..


como Microempreendedor individual você pode declarar até 60.000 reais por ano sem comprovação….mas ai depende se o que vc movimenta está dentro disso.


Boa Tarde amigo,sou bastante leigo no assunto espero que você consiga me esclarecer, tenho apostas esportivas como uma outra fonte de renda, e tenho um emprego de carteira assinada que me paga pouco, não o suficiente para precisar fazer declaração, mas agora tenho feito em media 1000,00 reais com as apostas. e ai que começa minha duvida pois somando os dois passa o valor e tenho que declarar. Minha duvida é vou declarar no carne leão o valor de 1000,00 reais este valor no carne leão e isento? ou gera algum valor de darf? tem data especifica para cadastrar o valor no aplicativo do carne leão?tipo todo dia 5 de cada mês. se eu começar a pagar o carne leão este mês de abril tenho que fazer dos meses para traz tipo “março,fevereiro e janeiro? numa parte de seu texto acima você fala dos cartões pre-pagos que o governo não tem influencia sobre eles, você ta falando só dos cartões pré-pagos internacionais né? os cartões tipo o pagseguro, o que eu recarregar neles o governo pode tributar?


desde ja agradeço.


Oi Carlos…até 1.903 reais por mes é isento no carnê leão…o calculo é sempre mensal no caso do carnê leão…ai vc paga o imposto…e depois só declara na declaração de ajuste anual sem pagar novamente….na realidade vc pode até receber alguma restituição..mas ai depende especificamente da sua declaração..


não tem data especifica…depende do mês que você recebeu o dinheiro que quer legalizar…


pode….pois estes cartões são monitorados pela receita..até o paypal é aqui no Brasil..quando disse aquilo estava falando de carteiras eletronicas internacionais como skrill, neteller, etc…estes não estão sob fiscalização da receita…


Boa noite Rodrigo , é necessário declarar a origem deste dinheiro … Por exemplo eu preciso especificar o site apresentar extrato ou comprovante do ganho ?


Na minha experiencia eu não declaro e não e necessário…pagou o imposto…depois jogou no ajuste anual…até porque por muitas vezes eu recebo este dinheiro de doleiros que vendo meus creditos….o indicado é vc guardas os prints de neteller e tudo…e caso seja necessário(NUNCA VI ACONTECER) vc apresenta se pedirem eventualmente.


dizem a boca pequena que a receita se importa pouco de onde o dinheiro vem, tanto que vc pague o quinhão do governo…obviamente isso não é uma informa~ção oficial…


Algum serumaninho apostador on line já foi multado de 2000 a 200000 como diz a lei profut de 2022?


Carlos…Nunca ouvi falar de ninguém que tenha recebido…e conheço alguns grandes apostadores brasileiros…de altos montantes…


Olá Rodrigro, parabens cara, tava preocupado em saber se esse dinheiro seria legal ou não. Agora sei. é so declarar. Mas me diga, os ganhos do mes de 04/17, por exemplo, posso recolher o imposto até que data?


Valeu Ronivaldo…o intuito é sempre ajuda…..os ganhos de um mes vc tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o carne leão..ou seja…abril..vc tem até o último dia util de maio pra pagar…


muito bom sua matéria, fiquei imaginando o caso de alguns apostadores poderem ganhar milhões na Betfair por exemplo. Se caso um apostador ficar aumentando seus ganhos em um nível elevado a cada mês, não pode gerar uma investigação da PF. Afinal uma pessoa que fica milionária tão rápido pode despertar atenção de autoridades? Como faturar milhões e ficar tranquilo no Brasil, é possível jogando no Brasil?


é uma questão interessante que vc colocou…pode gerar sim…mas não acredito que inicial da policia..mas sim da receita federal…porque eles possuem sistemas que cruzam dados..por exemplo seus dados no cartão de crédito, imoveis, automoveis, dados bancarios…e se vc ganha milhões e declara como isento…pode gerar sim…


O dinheiro das apostas não é ilegal..é limpo e honesto…não há crime algum neles…se alguém que ganha milhões pagar os impostos devidos está livre para usufruir dos seus ganhos no Brasil….não é crime nenhum…é mais uma questão fiscal do que policial.


Boa tarde Rodrigo Cesar eu tenho trabalho tradicional e faço trader em minhas horas vagas, caso eu saque o valor minimo ” Pela tabela atual do carnê leão até Até 1.903,98 não há imposto cobrado. Ex: trabalho comercial: 961,00 reais + Trader: 1.000,00 = 1.961,00 mais que o valor da tabela, e necessario realizar procedimento de declaração, muito obrigado amigo.


Edberg…não amigo….não precisa….não vou ser mais realista que o rei aqui….o objetivo é ajudar os apostadores e sinceramente no seu caso pode ficar tranquilo.


Bom dia, Rodrigo. Minha principal dúvida é quando você fala que o MEI pode declarar 60.000 sem comprovação. O que você quer dizer sem comprovação? Que eu posso colocar na declaração que faturei 50.000 e não tirar nota disso? Parabéns pela matéria. Abs.


Oi Juliano…sim…o Mei foi pensando para profissionais liberais, autonomos e até ambulantes como vendedor de agua e bala…sabemos que estes tipos de profissionais nem sempre emitem nota…logo, náo há um rigor sobre a comprovação..mas sim o foco no pagamento do tributo e na legalização…


neste artigo explico as coisas um pouco melhor:


se o dinheiro vier para uma conta bancaria nacional por meio da neteller, como devo fazer a declaracao ?


se vc atingir os valores estabelecidos é exatamente desta forma que está descrito no artigo.


Pois o dinheiro vindo do neteller é classificado como recebimentos para a pessoa física que receber de outra pessoa física, ou de fontes situadas no exterior, rendimentos tributáveis não sujeitos ao desconto na fonte.


Excelente artigo. Tirou minhas dúvidas quanto à declaração dos ganhos no trading esportivo.


Bom dia Rodrigo Cesar, Qual informação devo colocar para fins declarativos? Qual função de ganhos se enquadra na sua opnião, os Valores de ganhos de apostas na Bolsa esportiva e no trabalho Tradicionais? obrigado amigo.


Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.


Boa noite ! Faço trade com Bitcoins, compro de exchanges estrangeiras e revendo nas brasileiras, utilizo o cartão de credito pre pago para fazer recarga no skrill e pago pelos BTC com o skrill. Para sacar o dinheiro sempre gero um boleto e recarrego novamente o meu cartao pre pago gerando credito novamente para recarregar a conta skrill … O que eu gostaria de saber é se eu vou ter problemas com IR , visto que meu montante de valores esta aumentando bastante. ao total este mes ja inseri no skrill o valor de 40mil e gerei boletos para recarga no pagseguro para recarga do cartao de mais ou menos o mesmo valor . OBS : o IOF de 6,38% que o cartão me desconta tem alguma coisa a ver com IR ?


Não o IOF não tem a ver diretamente com IR é apenas um imposto sobre operação financeira…Mas, sabemos que a receita tem aperfeiçoado cada vez mais o cruzamento de dados e isso pode ser um dado a ter em conta.


Nunca temos certeza quando vamos entrar no radar da receita Eduardo….as analises são multifatoriais e apesar da evolução a receita ainda carece de eficiencia no Brasil…Mas 40 mil por mês é um valor considerável…você está tendo ganho de patrimonio casas, carros, empresas, etc. pergunto porque este é outro fator que as vezes tem peso no cruzamento de dados. O problema que eu vejo aqui é o pagseguro que é uma instituição nacional e por isso é obrigada a registrar e reportar as autoridades movimentações nestes montantes. Os cartões pré pagos eu suponho que são internacionais certo? O fato é que ao usar o sistema bancário/financeiro nacional vc estaria em tese suscetível caso não esteja pagando imposto sobre estes rendimentos.


Oi Rodrigo, excelente o artigo e importantíssimo! Quanto a declarar como pessoa física, seu artigo não deixa duvidas. Agora quanto a utilizar uma MEI para isto como proceder? Por exemplo, já possuo uma MEI de prestação de serviços de software. Então como faria para depositar o dinheiro no bet365 por exemplo? Eles aceitam de conta corrente pessoa juridica? Até onde eu saiba você só pode depositar ou sacar de contas pessoas fisica e para a mesma pessoa fisica. Resumindo, poderia explicar como ficaria todo o procedimento? E a propósito, seria legal?


Ola Marcos Obrigado pelas palavras. Como este é um tema em desenvolvimento também aprendo muito com as pessoas que aqui chegam.


Acredito que como MEI vc pode usar sua conta de pessoa fisica também. A declaração anual de rendimentos não exige o uso de uma conta juridica.


Acredito que realmente vc não pode depositar como pessoa juridica. Mas não me parece que a condição de MEI exija isso.


Boa noite rodrigo cesar, quando estamos fazendo procedimento de declaração, deve se colocar uma opção do que queremos declarar, qual opção colocamos que se enquadra na de trader esportivo?


Obrigado por tudo amigo!


Não existe uma diretamente ligada…mas algumas coisas se encaixam como.


-dinheiro recebido no exterior -remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício -rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado -Demais rendimentos recebidos.


Se eu ganhar no jogo do bicho R$90.000 mil reais, e quiser limpar o dinheiro, como ficaria minha situação? No caso, queria pôr na conta, e logo comprar um apartamento de 30 mil…. Me ajude, amigo!


Oi Rodrigo,investi 10000 na empresa zurc investimentos , portanto este valor já estava na minha conta proveniente do meu salário, mas este mês comecei a receber meu investimento de volta, preciso declarar e pagar imposto sobre estes mesmos 10000 que tinha investido inicialmente na zurc, ou só depois quando ultrapassar os 10000 investidos inicialmente? Outra pergunta, se eu sacar no caixa eletronico com o cartão da xapo, ou payeer de bitcoins, sacando em dinheiro, mesmo a xapo exigindo o envio de documentos para verificação da conta, terei problemas ou a receita não pode identificar quem sacou no caixa eletrônico? Você é contador? Muito obrigado.


Ola Elizer..Não sou contador como falo no texto..sou apenas um apostador que procurou uma forma adequada das pessoas ficarem dentro da lei com a legislação tributaria atual…olha…sobre o dinheiro do seu salario não é necessário pagar imposto..já que ele geralmente é descontado na fonte….a resposta depende do investimento…alguns são isentos de imposto de renda outros não….qual é o investimento que vc esta fazendo? sobre os cartões da xapo..não tem problema…eles pedem documentos por razões de segurança e não por questões fiscais ou tributarias…a receita não verifica. são cartões internacionais.


Bom dia Rodrigo, Cara, muito bom o artigo, ainda assim tenho uma dúvida. Tenho um emprego fixo e de carteira assinada no qual ganho uma base de 1.500, todo o mês já é descontado o inss. No caso, eu só teria que declarar apenas os valores recebidos de sites de apostas correto? Visto que, meu salario do emprego já é pago o tributo? Outra dúvida, digamos que num mêd eu saque do site para minha conta o valor de 5,000,00, teria entao que declarar, ao exportar o carnê leao o valor a ser pago de tributo já vem calculado automaticamente no carnê? E só terei que pagar tributo sempre que atingir valores que exigem o tributo? Exemplo: num mês saco para a conta 10,000,00, entao pago o tributo pelo valor que recebi, porém no mês seguinte eu saco para a conta apenas 800,00, nesse mês nao preciso declarar certo?


Ola Carlos…sim o seu dinheiro de salario já tem desconto em fonte não há necessidade de pagamento de Imposto de renda…segunda pergunta…exatamente…você só pagara quanto entrar nas zonas de pagamento..aqui no texto vc encontra a tabela…até 1.903 reais por mês não precisa pagar o carne leão….


Rodrigo, pelo que vi no artigo, é precisk declarar os valores que sao recebidos em conta nacional certo? Entao se eu faço apostas em bancas de apostas perto da minha ksa, onde eu pago o valor de forma fisica e retiro o valor tbm de forma fisica, sem precisar receber em conta, nao precisarei declarar esses valores? Pois a receita nao teria controle sobre isso?


Exato…Carlos se você não colocar em banco…ou então não adquirir patrimônio muito inconsistente com sua renda…por exemplo..ganhar 2.000 reais e comprar uma casa de 2 milhões….não precisa se preocupar..


Boa noite, Xará! Parabéns pelo artigo muito esclarecedor. Mas ainda tenho uma dúvida. Esse pagamento mensal seria somente se eu fizesse um saque mensal ou conforme a movimentação mensal de ganhos no site? Exemplo: Se eu fizer somente 2 saques no site durante o ano todo pagaria somente esses 02 Darfs? correto? um abraço!


Fala Xará….então Rodrigo…..o calculo o carnê Leão é mensal…por exemplo….se num mes vc sacou 10.000 reais vc pagará o imposto devido desse valor neste mes….então você tem razão….se os seus saques ultrapassarem os valores vc pagara apenas duas vezes…Talvez dependendo do valor que você movimente o MEI seja uma opção…escrevi um artigo sobre isso aqui: https://www.apostaganhabr.com/2022/05/15/como-declarar-o-dinheiro-das-apostas-esportivas-trading-e-poker-como-microempreendor-individual-mei/


Mas eu só pago se eu retirar o dinheiro, correto? Se o dinheiro ficar movimentando somente dentro do site sem sacar não preciso momentaneamente pagar o Darf, é isso? Essa é a dúvida.


Não não precisa……só quando o dinheiro entra no sistema bancário nacional…ou seja numa conta de banco do seu nome…é que vc deve começar a pensar nisso..dentro das casas vc pode movimentar o quanto quiser…


Ola Rodrigo, entao ao inves de eu transferir pro meu banco nacional, posso mandar pro Payoner e ficar sacando no caixa 24 hrs sem precisa declarar ? E outra pergunta: Quando declaro, eles investigam historicos dos meus ganhos para ter a certeza ? Abraços.


Olá Yuri…..é uma opção sim…os cartões internacionais como o Payoner não estão ainda no radar da receita…. sobre sua segunda questão….nunca há certezas sobre o comportamento da receita..mas pelo que eu tenho visto acredito que não há este tipo de investigação não…


Bom Dia Amigo Rodrigo Cesar, tenho um amigo que quer que eu opere na bolsa de valores esportiva para ele, nesse caso, o lucro ele me paga uma porcentagem, nesse caso, eu recebendo como doação, tenho em maos o cpf e nome do mesmo completo, eu preciso declarar?


Depende…..como você vai receber este dinheiro? quem vai operar a conta? os saques serão feito em qual conta? Porque por exemplo, se você vai operar na sua conta betfair e sacar pra sua conta bancaria…o pepino também será seu….doação tem algumas regras especificas para serem respeitadas….


Muito útil esta matéria, porém ficou a dúvida , não tenho que colocar uma fonte pagadora?


Oi Fabiano…não….no programa do carne leão basta escolher um tipo de origem do dinheiro e inserir o valor…ai o imposto é calculado….


Ótimo artigo! Só uma dúvida: meu salário já excede o limite, e já declaro imposto de renda. O dinheiro proveniente das apostas se soma ao que eu já ganho, pagando a mesma alíquota aos dois, ou a alíquota das apostas é à parte?


Olá Vitor…..a aliquota das apostas é a parte….pois provavelmente vc já paga imposto sobre seu salário..descontado na fonte….


Boa tarde nobre Xará! Parabéns pelo artigo, esclareceu muitas dúvidas mesmo. Eu tenho minha conta Neteller. Como o cartão net+ não funciona mais, gostaria de indicações de qual cartão disponível no mercado hoje que eu possa transferir meu saldo neteller e utilizar como débito e saques ATM?? Pode me ajudar amigo?


Caro Rodrigo…realmente foi um golpe forte o fim dos cartões Skrill e Neteller…vou ser sincero cara..não consegui confiar meu dinheiro a estes cartões existentes no mercado….pode ser um excesso de segurança, mas quando se trata de dinheiro não costumo brincar…já vi o advcash, criptopay, mas não me parecem instituições sólidas e nem possuem procedimentos sérios suficientes para eu confiar uma transferência do meu dinheiro pra lá…ainda pretendo testar com valores muito pequenos….as reclamaç!oes que já vi também me desanimaram…..tive que voltar a vender meus créditos com comerciantes….


Muito bom o artigo, ajudou muito. Mas estou com uma dúvida.


No meu caso, faço apostas em bitcoin então pra mandar esse dinheiro eu teria que passar por um Exchanger antes. O procedimento seria o mesmo ou teria alguma diferença na hora de preencher os dados?


Obs: estou me referindo a valores bem altos, mais de 20k… Por mês. Acha que isso pode me levar ao randar da receita e dar alguma merda?


Desde já agradeço pela atenção.


Assim o radar da receita pode ser algo aleatório mas cada vez mais eles começam a cruzar dados com cartões de crédito, posses como bens móveis e imóveis, carros, etc…..mas nunca há saber com certeza….No seu caso acredito que seja o mesmo padrão já que se trata de dinheiro recebido do exterior.


boa noite eu faco trade esportivo e estou com dificudade para prencher o carne leao sera que poderia me ajudar,no campo que aparecem origem dos redimentos eu tenho que colocar o que.


No demonstrativo de apuração é só colocar no campo dinheiro do exterior…depois só gerar a darf com o valor.


Ganhei U$ 2750,00 no casino rewards. Tive que enviar o dinheiro pelo entropay para minha conta Itau. O dinheiro já está no Itau, mas o banco disse que não aceita fazer o câmbio de dinheiro proveniente de jogo. Vc sabe se algum outro banco aqui no Brasil aceita? Por favor me dê uma luz, porque acho que vou ter que devolver este dinheiro para o Entropay.


Isabel…primeiro que isto é um absurdo do Itau. Eu já recebi remessa de casas internacionais no Bradesco sem problemas. E conheço diversos apostadores que fazem transferencias recebendo e enviando para instituições de jogo sem nenhum problema. A lei não faz nenhuma referência a proibir transaçoes financeiras no Brasil. é abuso do seu banco. Antes de tentar mudar de banco aconselho vc ameaçar, sim ameaçar o Itau a fazer uma reclamaçao no banco central e também a processa-los no tribunal de pequenas causas. Aqui você pode fazer uma reclamação contra o banco no Banco central: https://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/reclamacaoDenuncia.asp.


pressione eles pois estão sendo arbitrarios. Não cabe a eles julgar a origem do seu dinheiro.


Boa tarde, Rodrigo! Primeiramente, parabéns pelo excelente trabalho, vc esclareceu praticamente tudo o que eu queria saber! Muito bom mesmo! Só me restaram 2 dúvidas…


1) No 7º parágrafo da matéria, vc disse “Os valores que você irá tomar como base são aqueles sacados que entraram numa conta bancária associada ao seu nome”. Ou seja, supondo que eu comece agora no Trading Esportivo, se eu tirar R$ 1000 da minha conta bancária e colocar nas casas de apostas e, depois de algumas apostas bem sucedidas, trazer pra essa mesma conta bancária R$ 2500 (após passar por intermediários para conversão e tal..), o cálculo da alíquota incidirá sobre os R$ 2500? (diferentemente de investimentos, onde o IR incide sobre o lucro, que nesse exemplo é de R$ 1500)


2) Sei que posso estar perguntando algo óbvio que apenas eu não tenha enxergado, mas ainda não entendi por que declarar como “rendimentos recebidos em moeda estrangeira” exclui os créditos que negociamos com vendedores na internet. (Estou supondo que a pessoa use o dólar na casa de apostas, saque para, por exemplo, a Neteller e faça a conversão dólar-real com algum revendedor, para depois transferir para a conta bancária. Se eu recebi na minha conta bancária dinheiro (em reais) proveniente de uma conversão (com o revendedor) de dólar pra real, não seria um rendimento de moeda estrangeira?


Desculpe as ignorâncias, mas é que descobri o mundo do Trading Esportivo há pouco tempo e estou tentando entender melhor do mercado antes de entrar.


Desde já, agradeço e mais uma vez parabéns pela matéria!


Olá Marcelo tudo bem?


vamos lá….Lembrando que algumas coisas são minha interpretação sobre a lesgislação fiscal já que não existe uma coisa mais oficial sobre isso.


Primeiro ponto…eu acho que vai incidir sobre o total…não acredito que o dinheiro de apostas e possa ser interpretado pela Receita como investimento…já há investimentos padrões que eles consideram desta forma…não há muita liberdade para enquadrarmos isso aqui como investimento….


segundo ponto, pensa assim Marcelo…de fato você tem razão ja que você vendeu dólares…mas legalmente isso não aconteceu…você transferiu dolares por uma e-wallet internacional sem registro fiscal no Brasil e recebeu uma transferência bancaria local na sua conta.. Uma coisa é pedir um saque direto do Neteller ou de uma casa de apostas via transferência internacional e receber por remessa do exterior…outra é receber uma transferencia de uma venda que é feita de forma informal, sem registro…..


eu que agradeço a visita e estou sempre aberto ao debate nestas questões…abraço.


Bom dia… se eu ganho um salario de 1000 que sou isento de imposto e ganho 1000 nas apostas esportivas declaro qual valor no carne leão? 2000 valor total de minha renda ou só o dinheiro das apostas??


José…o Carnê é somente referente ao valor do dinheiro ganho nas apostas…o salário vc provavelmente já paga imposto de renda na fonte….então seriam apenas o dinheiro das apostas…e neste valor você não pagará nada de aliquota no carne leão como esta indicado na tabela no texto.


Bom dia! Ainda não fiz a declaracão, mas se eu receber pouco, como fica o carnê leão? É enviado algo assim mesmo?


Keven…só paga se passar os valores estabelecidos….dá uma olhada na tabela base dos valores no texto acima….mas mesmo que vc não atinja pode declarar que não vai pagar nada.


Boa Noite Rodrigo, sou novo em apostas esportivas, aposto somente na Sportingbet, tudo em BRL “reais” se caso eu ganhar 30.000,00 que é o valor máximo para saque, e transferir para minha conta, terei que fazer todo esse procedimento? E a opção na declaração seria dinheiro recebido do exterior?


Olha Adriano em tese sim se vc quiser ficar descansado com relação a receita federal. Sabemos que eles não fiscalizam todo mundo. Mas quem eles fiscalizam podem ter problemas. Você pode usar outras categorias como:


-dinheiro recebido no exterior.


-remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.


-rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado.


-Demais rendimentos recebidos.


ou então usar a estratégia de criar um MEI como indico em outro artigo no site.


Boa Noite. gostaria de sanar uma dúvida. Ganhei esse mês 8.000,00 em apostas no site 188bet, na qual recebi direto em minha conta corrente do Banco do Brasil, esse valor irei ter que pagar o imposto pelo carne leao referente esse mês de julho? Pois já perguntei pra alguns contadores e ninguém sabe me informar!Abraços.


Oi Robson..os contadores tem dificuldades em dizer…sim…em tese vc teria que declarar e pagar o imposto…mas sendo realista se não for constante..eu diria para vc não ficar preocupado.


Excelente post o melhor que vi na internet até agora, mas ainda tenho minhas dvidas e se for possível você me ajudar a solucionar. Primeira; Caso eu faça um saque mensal de 1.500 reais que não ultrapassariam o valor mínimo para declarar, e não tivesse outra fonte de renda eu não precisaria declarar e não correria risco algum correto? Segunda; Uma das possibilidades que já li que a Neteller parou de emitir e funcionar aqui no Brasil é que a bandeira deveria fornecer os dados dos clientes para o Brasil e por isso parou de funcionar pois o dinheiro vem basicamente dos sites de apostas e como não é regulamentado no Brasil eles preferiram não continuar. Então isso não se aplica ao cartão payoner por exemplo caso eu credite cerca de 3 mil reais mensais e use aqui no Brasil esse valor mensal a bandeira mastercard informaria isso ao IR correto? Ou o IR não tem essas informações. Tendo em vista um acordo feito por causa dos paraísos fiscais e propina no Brasil…. Então não é seguro essa opção eu seria descoberto caso caísse na malha fina e não tivesse declarado esse valor. Tendo em vista que já declaro pois ganho acima do valor mínimo. Terceira; Este carne leão é declaração mensal eu teria que fazer apenas quando eu fizesse uma transferência para minha conta do Brasil? E é uma opção para quando cruzarem os valores com meus bens darem certo e não me jogarem na malha fina? É a opção mais sensata ? Obrigado, parabéns.


oi Cesar…..vamos lá…em tese vc precisa declarar mesmo que não precise pagar imposto sobre o dinheiro já que até 1903 reais pr mes é remido de imposto…mas se vc quiser saber se eu acredito que vc terá problemas por causa disso? não acredito..


segundo: estes cartões internacionais não fornecem informações para o banco central, nem a bandeira…pode ficar tranquilo neste caso……de fato esta é uma das teorias sobre o cancelamento do neteller e provavelmente teve a ver sim com questões fiscais…só fico preocupado na fiabilidade que estas empresas que fornecem cartões oferece por isso ainda não usei um deles…


terceira: exato Cesar….somente quando o dinheiro cair no sistema bancario no seu nome…e é exatamente por isso…ficar compativel caso vc movimente muitos estes valores vale a pena…se for ocasionalmente vale pensar…também a alternativa de declarar como MEI(tem artigo aqui no site) não sei se te interessa…


obrigado a vc pela visita e troca de idéias…


As bandeiras dos cartões sedem TDS as informações de gastos e saldos nosso ? Pois se elea fizessem isso só se gastassemos aqui poderíamos comprar coisas dos EUA os lojas de outros países e enviar para o Brasil sem sermos descobertos … Minha teoria está certa?


os cartões de credito brasileiro são emitidos associados a instituições financeiras nacionais…e estas instituições fornecem….se o cartão for internacional as informações não são compartilhadas não…


No Ano de 2022 ganhei R$ 180,000,00 e perdi R$ 150.000,00 ou seja lucro de R$ 30.000,00 o valor de R$ 180.000,00 entrou entre os meses de janeiro a julho/17. eu nao fiz o carne leao conforme voce mencionou. o que devo fazer agora para nao ter problema no imposto de renda. Toda essa movimentação foi em minha conta bancaria como recebimento e pagamento das apoastas.


Alexandre…lembre que a tributação é mensal e não sobre o montante geral…você pode gerar a darf e o sicalc vai calcular os juros para vc…em média cai 20% de juros…mas se você quiser mesmo declarar este dinheiro é melhor fazer antes da declaração de ajuste já que a multa naquele periodo pode chegar a 40%.


Olá! ótimo artigo. uma dúvida que tenho é, não é preciso descontar inss? apenas irrf? se o valor nao tributavel é 1903 por mes, se eu ganhar 5 mil e sacar 1500 por mes. preciso declarar?


Oi Gervanio…não incorre inss sobre isso não….declarar é diferente de pagar imposto… não não precisaria declarar no carne leão já que não incidirá imposto….mas na de ajuste anual sim caso vc queira deixar este dinheiro devidamente legalizado….mas não pagara nada…


Olá boa noite, eu fiz um saque acima dos 1.500 em junho, irei fazer outro saque esse mês e irei começar a declarar, mas queria declarar o de julho agora, como proceder?


E na questão de wallets internacionais, caso eu use o cartão da payoneer para compra de um produto cuja o valor é maior que 10K em uma loja virtual do exterior não á chance de ter algum problema?


Olá Dan….estes valores não tem necessidade de carne leão pois são isentos de tributação….dá uma olhada na tabela dos valores….você pode até colocar na declaração de ajuste anual mas não incide imposto.


Não…estes cartões não passam pelos registros da receita federal pois são emitidos no exterior. Só cartões emitidos no Brasil são fiscalizados.


Rodrigo, Boa Noite,


Como você explicou abaixo deveria ter pago o imposto mensalmente, mas eu não fiz essa declaração mensal conforme orientado. Em minha conta corrente foi depositado R$ 180.000,00 mas apenas R$ 30.000,00 e de lucro. quero fazer o pagamento ao leão para não ter problema na minha declaração de imposto de renda de 2022. como você disse……eu posso gerar a darf e o sicalc vai calcular os juros para vc…em média cai 20% de juros…mas quando eu estiver calculando pelo sicalc devo informar o valor depositado em minha conta no ano de 2022 no valor de R$ 180.000,00 ou apenas os R$ 30.000,00 que tive de ganho.


Tudo bem Alexandre? Vamos lá…esta interpretação de pagamento sobre os dividendos são referentes a ações, investimentos…lembre que os jogos de azar não são legais no Brasil. Nas regras da receita federal jogos de azar não estão contemplados para que vc possa usar esta estratégia.


Na minha interpretação não cabe utilizar este argumento de pagar somente sobre o lucro. Para efeitos legais vc vai precisar pagar sobre 180.000 Pois não há previsão legal de recebimento de dividendos sobre jogos de azar…. Lembrando que isto é minha interpretação…espero ter ajudado.


Oi Rodrigo Ótimo o seu comentário! Eu particularmente já faço este tipo de serviços para clientes on line e mando os DARFs normalmente por e-mail, além é claro de fazer o imposto de renda. Quando o jogo for regularizado no país teremos a vantagem de tributar somente os ganhos de capital e não sobre o que foi depositado em conta corrente.


Exato Luiz…hoje infelizmente fica meio distorcido pois não há previsão legal para isso…de qualquer maneira me parece a única opçao viável para que os apostadores ou jogadores de poker possam ficar regularizados com a receita.


Olá poderia deixar seu contato, preciso de sua ajuda.obg.


Olá Luiz Marcelo. Você é contador? Poderia passar seu contato?


Olá td bem, ganhei 8k dólares que dá + ou – 26k de reais e queria saber se declaro somente esse mês, pq tirei o dinheiro e só volto a apostar daqui uns meses. E se não voltar, declaro só esse mês e a anual?


Olá….olha Francisco…há duas respostas possíveis…meu compromisso é com as pessoas, não presto serviço então quero o melhor para os apostadores. Em tese vc declara esse mes no carne leao e paga a darf…depois faz a declaração no ajuste anual…..agora se vc me perguntar se eu acho que vc terá problemas com esse valor? eu acredito que não…não sendo regular e constante acho que vc não precisa se preocupar. abraço.


Olá parabéns pelo post, uma dúvida em caso de forex posso declarar como ganho de capital em moeda estrangeira sendo que saco via neteller e recebo na conta?


Olá…vc pode…mas ganho de capital em moeda estrangeira tem um software proprio da receita….não é carnê leão não… o nome do programa é: Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.


Vlw Rodrigo, tenho + uma pergunta, tbm fiz um empréstimo na cooperativa de crédito do meu trabalho de 6mil reais e ganhei 5mil de minha mãe, preciso declarar esses valores tbm?


Doação da sua mãe não incide nenhum imposto mas precisa ser declarado tanto pela sua mãe no IR dela quando no seu…no campo Doações Efetuadas…mas não vai pagar nenhum imposto… é o mesmo caso do empréstimo…todo empréstimo acima de 5 mil reais pede declaração…mas não paga nenhum imposto…é no campo Dívidas e Ônus Reais… em ambos casos vc não pagara nada…por isso é sempre bom declarar para ficar tranquilo.


Obrigada, para encerrar minha dúvida, existe um valor minimo para começar a declarar como ganhos de capital, pq eu faço deposito e sempre saco o capital quando preciso de dinheiro vendo os creditos neteller, nesse caso existem valor minimo para começar a declarar? Grata!


Depende do tipo de ganho de capital…cada um tem uma modalidade de tributação e pagamento…ações, dividendos, daytrade, JCP. etc…


Olá, me referir ao forex.


Oi Erinalva…existe um programa especifico para declarar forex…é o Ganho de Capital em Moeda estrangeira….que eu saiba vc só precisa pagar imposto quando o seu lucro for maior do que o investimento..explico…vc investiu mil dólares e teve lucro de 500…não precisa pagar…investiu 5000 dólares e ganhou 1.000…não paga…só vai pagar quando seus ganhos forem acima do que vc investiu…


Boa noite Rodrigo,


Tenho uma dúvida. Recebi um dinheiro de aposta, mas o valor foi depositado por uma empresa brasileira (CWBTECH SERV EIRELE), através da nossa moeda, provavelmente uma terceirizada. Neste caso, declaro como moeda estrangeira do mesmo jeito?


Aguardo o contato, Abraços.


pode sim…pois de fato foi ganho no exterior..mas existem outras categorias possíveis:


-dinheiro recebido no exterior.


-remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.


-rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado.


-Demais rendimentos recebidos.


Certo Rodrigo, mas o que ocorre é o seguinte. Entendo que a fonte pagadora foi uma empresa brasileira em reais, ou seja, pra todos efeitos não houve remessa de empresa do exterior caindo diretamente na conta em dólares a ser convertido. Eu não sei a relação da casa de apostas com a empresa que faz o câmbio e pagamento. Acredito que a melhor opção seria os rendimentos sem vínculo empregatício, mas em moesa nacional. Aguardo o retorno.


Certo Rodrigo, mas o que ocorre é o seguinte. Entendo que a fonte pagadora foi uma empresa brasileira em reais, ou seja, pra todos efeitos não houve remessa de empresa do exterior caindo diretamente na conta em dólares a ser convertido. Eu não sei a relação da casa de apostas com a empresa que faz o câmbio e pagamento. Acredito que a melhor opção seria os rendimentos sem vínculo empregatício, mas em moesa nacional. Aguardo o retorno.


Sim vc tem razão….neste caso acredito que seja melhor mesmo enquadrar desta maneira….Já que eventualmente se vc precisar demonstrar a conexão deste dinheiro com o exterior é mais complicado…


Olá amigo parabéns! Me tire uma dúvida, se no mesmo mês eu recebo 2 depósitos em minha conta bancária, de 2mil cada um em datas diferentes. Eu tenho que tirar imposto de cada um separadamente que daria 7,5% ou acumular o total é fazer 22,5% pois percebi que na tabela imposto já tem valor específico para cobrar que na alicota de 7,5% fica r$142,00 . Espero ter entendido.


Eu entendi Carlos…é o valor inteiro…é o que você recebeu durante aquele mes…o calculo é sempre sobre o total….


Olá, muito bom sua explicação me ajudou muito, já procurei contador e todos demostra dificuldade para resolver isso, Se eu ganho no forex e na venda do neteller é preciso pagar os dois imposto DARF e carné leão?


Oi Gustavo…tudo bem? na minha interpretação não….o seu ganho de forex só entra no ganho de capital em moeda estrangeira….mesmo que seja através da venda de neteller.


Oi, parabéns rodrigo excelente matéria, rendimentos se refere a lucros? exemplo eu deposito 2.000 mil no poker star e ganho 3.000 mil total 5.000 mil , nesse caso só devo contar como rendimentos os 3.000 mil?


Oi Alex..obrigado pelos elogios…o intuito é sempre ajudar… Olha já discuti isso aqui…Na minha interpretação não cabe utilizar este argumento de pagar somente sobre o lucro. Isso só poderia acontecer depois da legalização aqui. No momento somente para investimentos financeiro acredito que isso funcione. Para efeitos legais vc vai precisar pagar sobre o total pois não há previsão legal de recebimento de dividendos sobre jogos de azar…. Lembrando que isto é minha interpretação…espero ter ajudado.


Olá, primeiramente parabéns pelo texto é um assunto onde as pessoas que desejam fazer das apostas esportivas uma profissão necessitam de informações.


Hoje, fiz minha primeira transação para ver como funciona, Retirei da casa de aposta, para neteller 251USD, depois negociei com a Royalpag, o valor de 246,30USD como sendo fichas e não dólares. eles depositaram em minha conta o valor de R$775,85, poderia me informar como declarar esse valor no Darf, moeda estrangeira ou outra coisa pois recebi em reais e negociei fichas, não necessariamente dólares.


E qual o valor que vou pagar no darf referente a esse valor, é 15% sobre o valor recebibo, no caso seria R$116.38, é isso ou estou enganado,


Grato pela sua atenção e ajuda.


este valor não incide imposto nenhum…somente acima de 1.903 reais por mês(tem uma tabela acima que mostra isso) incide tributos através do carnê leão..pode ficar tranquilo neste aspecto…


olá amigo! por favor uma dúvida, ao declarar o imposto de renda do trading esportivo que foi recebido na bancaria não tem que informar fonte que veio o dinheiro, pois ganhamos em dóllar e recebemos em real, o banco não verá essa transição de moeda e que veio do exterior? temos que declarar também em (ganho de capital em moeda estrangeira)? ou essa parte é anualmente na declaração no mês de abril.


Olá eldiney….vc só declara uma vez o dinheiro…se o dinheiro vem direto da casa de apostas pra sua conta use a categoria dinheiro recebido do exterior…ou se vc receber atraves de doleiros existem outras categorias. Não acredito que apostas possam ser enquadradas em ganhos de capital em moeda estrangeira. Por isso acho que o melhor caminho é o carne leão.


-dinheiro recebido no exterior.


-remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.


-rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado.


-Demais rendimentos recebidos.


Olá, você poderia disponibilizar um tutorial com print’s referente o programa 2022?


Agradeço desde já amigo.


sim rua…em breve teremos uma atualização. Obrigado.


Boa noite! Estou apenas iniciando no trader esportivo e meus ganhos ainda são baixos. Vi nos tópicos de isenção do IR que quem recebe menos que R$1903,75 no ano base não precisam declarar, então quem recebe até esse valor no trading esportivo está isento? Ou precisa declarar mesmo assim? Obrigado!


Ola David…declarar e pagar são coisas diferentes. abaixo deste valor vc pode declarar na declaração anual mas não paga imposto via carne leão…sim está isento de pagamento.


Boa noite! 1. Em setembro, depositei em uma casa de apostas online R$ 2.700,00. No final do mês saquei o total de R$ 5.147,00 para minha conta corrente no BB. Nesse mês de outubro devo colocar no Carnê Leão a quantidade total que saquei, certo? (R$ 5.147,00). 2. Se nos meses seguintes fizer saques acima de R$ 1.903,98 e não declarar pelo Carnê Leã, o que pode acontecer comigo se a Receita “descobrir”? Vou ter de pagar o IR atrasado, pagar multa, posso ir preso, etc.?


Olá Rafael bem vindo.


vamos lá. 1 – sim….infelizmente é o total. Pois a receita não vê as apostas como investimento(se assim fosse poderia deduzir o investimento do lucro)mas nas apostas esportivas ainda não é assim.


2. Como eu já frisei aqui tento ajudar os apostadores então serei sincero como sempre. Provavelmente a receita não vai descobrir. Mas vc estará sob risco sempre. Caso ela descubra vc terá que pagar multa. Existem dois cenários de multa. O mensal quando vc pagar via carne leão logo depois. mas se vc deixar pra regularizar o dinheiro na declaração de ajuste anual a multa é mais pesada. Preso nunca. No Brasil dividas e impostos não dão cadeia.


se tiver qualquer duvida adicional só dizer!


Prezado, minha dúvida é a seguinte: Caso venda créditos neteller para o Royalpag ou Dinariu, que estão situadas no Brasil frequentemente e o dinheiro que entrar na minha conta mensalmente seja maior que R$1903,00 devo baixar o programa e declarar os rendiimentos como, visto que essas duas instituições estão situadas no Brasil. Atenciosamente Ivisson.


Sim….só muda-se a categoria de declaração mas vindo do exterior ou vindo do Brasil este dinheiro precisa ser declarado.


Obrigado pelo retorno. Caso a Dinariu ou a Royalpag comprem meus créditos neteller por mais de R$1903 todo mês, onde devo declarar? Não pode ser rendimentos recebidos de PJ no exterior. Onde que eu enquadro esses recebimentos no carnê-leão?


Existem outras categorias que podem ser aplicadas Ivisson:


-dinheiro recebido no exterior.


-remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício.


-rendimentos ou quaisquer outros valores de fontes do exterior, tais como trabalho assalariado ou não assalariado.


-Demais rendimentos recebidos.


Boa tarde, Robson. Parabéns pelo artigo, que foi bastante esclarecedor. Mas tenho algumas dúvidas para as quais te peço ajuda:


1 – Pretendo começar a apostar online e a forma mais segura que pesquisei foi através de e-wallets. É verdade que a NETELLER não aceita mais brasileiros ? se for verdade, vc saberia ou recomendaria alguma e-wallet ?


2 – Conseguindo uma e-wallet para trabalhar, toda vez que transferir o dinheiro dela para minha conta pessoal, terei q declarar. Confere ?


Grato desde já. abs.


Olá Marcelo…aqui é Rodrigo..rsrsrsrs..vamos lá.


1. sim as ewallets são as formas mais praticas e confiáveis. Não não é verdade…a neteller parou somente de emitir cartões para a américa latina. Mas os brasileiros podem continuar usando a e-wallet normalmente. Eu indico skrill, neteller e a brasileira Vcreditos( inclusive tem um review aqui no site)….


2. Toda vez não…somente quando os valores transferidos para sua conta pessoal extrapolarem os valores de isenção…dá uma olhada na tabela…vc só vai pagar quando ultrapassar…


Ola amigo! entrei nesse ramo a alguns meses e tenho rendimento de mais de 80.000.00 (oitenta mil reais) mensais, não transferir para uma conta no Brasil, pois eu estou com medo de ser presa. Se eu declarar nesse carnê leão eu corro algum risco? ou a melhor formar de declarar é abrindo uma empresa ME? ou de que formar eu declaro esse dinheiro? pode me orientar por favor, ficarei muito grata.


Oi Claudia….primeiro….você não corre risco de ser presa por trazer dinheiro para o Brasil a não ser que ele seja fruto de algum crime….se vc ganha seu dinheiro com apostas de forma honesta nunca precisará se preocupar com isso….o interesse do Estado Brasileiro é sempre tributar o seu dinheiro de forma a ele ficar legalizado…. Se vc declarar no carnê Leão não corre nenhum risco…o instrumento do Carnê Leão existe exatamente para este tipo de modalidade…..vc pode também declarar como empresa ME mas ai precisara ver qual o melhor procedimento para legalizar este dinheiro como empresa…talvez como se sua empresa tivesse prestado algum serviço no exterior…..estas são as duas principais forma de declarar este dinheiro…ou como pessoa fisica ou como juridica…..como ME talvez seja mais complicado frente as necessidades tributarias..pois como empresa vc precisa emitir nota, etc….já o carnê leão pagou acabou…seu dinheiro está legalizado.


Ótimo post, porém fiquei com uma dúvida. Tem um texto acima que diz sobre operações com carteiras eletrônicas, no meu caso eu uso a payoneer para saques. Eu fico isento do IR com qualquer saque que eu realizar através desses cartões internacionais? É isso mesmo? Me esclareça essa dúvida por favor.


Olá Alex PS…sim….estes cartões com bandeiras internacionais não entram no radar da receita federal….


Olá Rodrigo, tenho a seguinte duvida. Supondo que eu saque mensalmente 5000 reais mensais, isso daria de acordo com o carnê leão 505,64 por mês de imposto. Quando for fazer a declaração de ajuste anual e optar pelo desconto simplificado de 20% sobre rendimentos tributáveis, o imposto a ser pago nesse caso será recalculado com base em (5000 reais)x(12 meses)x(80%)=48000 reais ?? Se sim, então terei direito uma restituição? Já que as parcelas não seriam mais de 505,64 reais e sim menores.


Sim Renan…provavelmente vc recebera alguma restituição se optar pela declaração simplificada no ajuste anual.


Rodrigo, muito útil seu texto! Agora, uma dúvida que tenho: em relação a ganhos em bitcoins, pesquisando, vi que, a partir de R$ 1000 em bitcoins, é necessário declarar. Porém, eu não comprei os bitcoins, mas ganhei em alguns sites que dão, a cada determinado período de tempo, uma certa quantia. Como declarar isto, sendo que não foram comprados, mas ganhados, assim como o dinheiro que é ganho em apostas?


Oi Vidal…aonde vc viu que a partir de 1.000 reais em bitcoins tem que declarar…não há legislação especifica para declaração de biticoins…acredito que vc possa usar como base os valores do carnê leao sim como usamos no caso das apostas……a partir de 1.900 reais somente…


Opa! Ola Rodrigues, tudo bom?


Antes de qualquer coisa quero parabenizar pelo trabalho, atenção e paciência em ler todas as perguntas e as responder com o máximo de clareza!


Eu tenho um valor alto a sacar em um cassino porem ainda não saquei por estar procurando uma forma de minimizar minhas tributações ante a receita de forma legal e gostaria de saber se eu sacar esse valor em pequenos valores que não ultrapassem 1900 reais mensais se eu posso ficar despreocupado em relação a não ter que declarar esses valores mesmo sendo mensais.


Só uma Observação Rodrigo, ter te chamado de “Rodrigues” foi culpa do corretor rsrsr…


rsrsrsrs Imagine…sem problema.


Olá Marcos…..sim….se vc sacar mensalmente este valor nào há necessidade de tributação…inclusive vc pode ate colocar este dinheiro na declaração de ajuste anual sem problemas pois não será tributado.


Boa noite, Rodrigo. Parabéns pelo texto! De que forma declaro esses recebimentos na anual? falo de identificação da fonte.E sobre 1900 isento mensal, não necessidade de declara no carne? Ou declara e lá n cobrado automaticamente ?


Oi Edmar…tudo certo?


Depende….existem várias categorias como rendimentos recebidos do exterior, prestação de serviço, etc…..não há necessidade de declarar no carnê leão quando os rendimentos mensais forem abaixo do limite…


mas este dinheiro entra na declaração de ajuste anual..


todo dinheiro recebido entra na declaração de ajuste anual na verdade…


Comecei no mundo das apostas (punter) há alguns meses acompanhando o canal do Danilo Pereira, estou operando na Sbobet e intermediando as transferencias e saques pela Netteler e Skrill.


Hoje já declaro o IR pelos rendimentos que tenho fora das apostas, mesmo usando essas carteiras virtuais eu vou precisar declarar os meus ganhos ?


Obrigado pela ajuda!


Oi Rodrigo…está muito bem servido..Danilo além de grande apostador é uma grande pessoa….olha…sempre sou sincero….tudo vai depender do volume….operar pela skrill e neteller só era vantagem quando tinhamos os cartões…ai sacavamos ou pagavamos nossas contas direto e não passava pelo radar da receita…..agora ou vc vende o crédito para doleiro e recebe na sua conta…ou pede transferencia internacional e recebe na sua conta…tudo isso já entra no radar da receita….se vc vai suscitar alerta ou não é mero acaso…eles tem evoluido no sistema de vigilancia cruzando dados com operadoras de cartão de crédito etc…por exemplo….tu tem renda declarada de 50 mil reais ao ano…mas gastou 300 mil de cartão de crédito, comprou carro de 100 mil….ai pode pegar…. uma solução é declarar como MEI…temos um artigo aqui no portal sobre isso..é uma forma simplificada e desburocratizada de legalizar o dinheiro das apostas…agora te responder se vc precisa ou não? precisar precisa sempre diante de um prisma legal…


Realmente, da pra ver a transparência do cara em relação aos outros que falam sobre o assunto.


Vi sua entrevista no canal dele, sensacional… Parabéns por disseminar as apostas aos iniciantes e esclarecer as dúvidas.


Hoje estou fazendo isso, transferindo das carteiras virtuais direto para minha conta corrente, por enquanto não são valores tão altos, mas já ta dando pra brincar rs.


Vou ler esse artigo que talvez seja a melhor opção pra eu utilizar.


Mais um vez muito obrigado.


Olá Rodrigo, caso eu saque uns 5 mil reais por mes de algum site de apostas em minha conta bancária, e repasse sempre no mesmo dia que cair, por meio de transferencia bancária para uma outra conta de algum amigo meu, as chances são mínimas de ser pego pela Receita?


Olá Daniel…amigo….todas as transferências são registradas pela receita……eu acredito que vc fazendo esta dupla transferência vai acabar chamando mais atenção do que se deixasse o dinheiro na sua conta….


Olá Rodrigo, Sem duvida esse foi o melhor texto que eu ja li a respeito disso, me esclareceu muuuuita coisa, muito obrigado mesmo. Ah e vi teu vídeo na entrevista com o canal Danilo Pereira e curti pra caramba, gostei da tua sinceridade. Agora lá vai a dúvida kkk.


Li reli e li denovo os comentários e mesmo assim quero confirmar contigo: Se eu sacar por mês pela Netteler em uma conta bancária na caixa por exemplo um valor mensal menor que 1903,98 sei que não preciso pagar o imposto de renda porém: 1-preciso declarar esse valor todo mês, anualmente ou nenhum dos dois? 2- Caso precise declarar por onde faço isso? leão?


Olá Kassiano obrigado…o objetivo é sempre ajudar os apostadores. Você pode declarar na declaração de ajuste anual..se vc deseja comprovar renda ou qualquer outra coisa…mas no carnê leão não há necessidade pois é remido, não se paga imposto….neste caso a declaração é somente anual….


Excelente texto para quem estava perdido como eu e ainda busca se inteirar no assunto, Rodrigo. Fiquei na dúvida acerca do carnê leão. Por exemplo, supondo que eu queira fazer um pé de meia por cerca de 2 a 3 anos, o que me eximiria de declarar já que o dinheiro permanecerá na carteira durante este tempo, eu sofreria com estes juros de atraso que você mencionou ao decidir de fato retirar dinheiro e declarar ou posso ficar tranquilo. Pergunto porque seria uma ou poucas retiradas pontuais de um valor razoável, diferentemente das comunicações mensais do carnê leão que você mencionou. Não queria correr esse risco de arcar com prejuízo proveniente de prestar as informações corretamente. Obrigado!


Olá Renato…obrigado pelas palavras o intuito é sempre ajudar…vamos a sua dúvida…primeiro…..aonde você iria conservar este dinheiro da sua carteira? entrando e saindo de sua conta bancária ou neteller? o principio de cobrança aqui é sempre que o dinheiro entrar no sistema bancário no seu nome….se vc manter sua carteira entre as casas de apostas e neteller durante anos, sem problema…não tem que pagar nada…somente quando isso entrar numa conta do seu nome por exemplo…ai pode ser passível….tanto retiradas pontuais quanto comunicações mensais pagam carnê leão….o problema não é a sazonalidade da movimentação…mas quando vc recebe este dinheiro….recebeu esse dinheiro no seu nome no sistema bancário nacional ai sim…senão não tem juros, nem nada…não se preocupe….qualquer dúvida adicional não hesite.


Em princípio seria na conta bancária. Apesar de não ser um dinheiro ilegal, preciso entender um pouco mais acerca de outras formas para “esquentar” esta renda extra sem cometer erros. Tenho mais perguntas sobre 2 assuntos: 1) Supondo então que eu sempre fizesse transferências para minha conta em valores abaixo daqueles onde seria obrigatório o uso do carnê leão, na hora de fazer a delcaração de imposto de renda eu presumo que eles podem questionar o saldo adicional dos ganhos anuais com as apostas por notarem ser incompatíveis com o meu salário declarado. Como justificar caso isto ocorra já que não utilizei o carnê? Faço um lançamento dos ganhos anuais e lanço no carnê leão sempre que for a época de declaração para evitar problemas ou não é preciso?


2) Como uma pessoa ainda sem expertise e aquele olhar fascinado(olha o risco!) de que parece fácil demais, tiro conclusões superficiais de que poderia angariar sem muitos problemas na casa dos 5k por mês. Aí é que está meu receio. Parece fácil, mas realmente é possível? Uma pessoa com experiência, bom tino para as apostas e dinheiro consegue de fato ter uma rentabilidade igual ou maior às citadas? Minha estratégia inicial seria a de fazer apostas de baixo rendimento, porém com bons valores aplicados. Se for pela probabilidade eu teria mais acertos que erros, mas obteria retorno dado os valores altos empregados nas apostas. Com o tempo, faria um aumento proporcional aos meus lucros apenas no aporte das apostas. Os investimentos mais surreais em probabilidades extremamente lucrativas seriam pontuais e calculados e de baixo valor. Gostaria de saber se estou fantasiando muito ou se é realmente possível ter este padrão de retorno financeiro sendo criterioso e disciplinado. Lógico que o tempo irá aprimorar meu conhecimento(outras casas, estudo de mercado e probabilidades mais rentáveis), só que eu apenas piso onde conheço, no caso, as apostas mais básicas. Como disse antes, parece fácil, mas sei que não será, então gostaria de uma opinião sincera (seu texto foi super) sobre essa minha expectativa expressa. Mais uma vez, muito obrigado mesmo!


Olá Renato…… Assim esqueça a distinção legal e ilegal com relação ao dinheiro das apostas no Brasil. Não há ilegalidade nenhuma….O Brasil ainda é um mercado cinza, isso quer dizer…não é proibido, tampouco legal..logo, o dinheiro que vc ganha com as apostas é perfeitamente legal…a questão são os impostos…não importando a origem do dinheiro a Receita pensa na tributação do mesmo no momento ao qual ele é associado a uma pessoa fisica ou juridica…..claro que apesar das melhoras na fiscalização não se trata de um processo 100% eficiente, alguns são pegos mas a maioria ainda passa incolume…até quando não sabemos…..mas vamos as questões e espero que eu possa ajudar.. 1- Não haveria incompatibilidade já que os valores são abaixo da cobrança….vc pode jogar na declaração de ajustes como rendimentos não tributáveis por estar abaixo do carne leão…a cobrança do carne leão é sempre mensal….a database é cobrança é assim….não é anual Renato… acredito que não seja necessário fazer isso….o carne leão só é pago quando as rendas auferidas nesta categoria excedem o limite… 2-Olha….esta é a questão de 1.000.000 milhão de dólares ….eu te diria que não é fácil, nem dificil…tem a mesma dificuldade que qualquer outra coisa da vida……afaste esta imagem de facilidade…não é….pensar assim pode te levar a cometer erros que vão te trazer prejuizos…mas sim..é possível auferir ganhos de renda das apostas…com uma boa banca, Gestao de banca eficiente, muito estudo, procurando valor e controle emocional é sim possível…eu conheço diversos apostadores profissionais que vivem disso…mas ser possível não significa ser fácil….sobre as apostas com odds baixas…cuidado amigo…em anos de experiência nas apostas eu não vejo com bons olhos este tipo de estratégia….o nível de acerto precisa ser altissimo para vc sair com lucro neste cenário….mas é o que eu digo…se vc encontrar uma estratégia lucrativa assim, avance….cada um é capaz de desenvolver métodos vencedores, e ninguém tem o direito de dizer que este método é certo ou errado…mas apostar em odds baixas acreditando que a probabilidade de ganha-las é maior pode ser enganoso. Vc não esta fantasiando….na realidade só por dizer que será criterioso e disciplinado vc já esta no caminho certo….estes sendo dois dos maiores desafios do apostador….tendo isto como condicionar vc esta no caminho certo…..não é uma fantasia viver de apostas, mas elas demandam a mesma dedicação de qualquer outro método de vida….

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